Terceiro Setor: corresponde às instituições sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter público, como ONGs, instituições religiosas, clubes de serviços, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntariado, etc.
As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras. ... Exemplo: Fundação Bradesco.
O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social. ... Então, diferentemente de uma empresa que distribuiria o lucro entre os sócios, as entidades do terceiro setor precisam reaplicar todos os lucros nas suas atividades.
Formado essencialmente por fundações privadas e associações de interesse social, Terceiro Setor é o conjunto de pessoas jurídicas de interesse social sem fins lucrativos, dotadas de autonomia e administração própria, com objetivo principal a atuação voluntária junto à sociedade civil buscando o seu aperfeiçoamento.
Estas organizações têm finalidades públicas e atuam em diversas áreas, tais como: combate à pobreza, saúde, assistência social, educação, reciclagem, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, entre outras.
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Estão entre as características fundamentais na composição do terceiro setor: engajamento de causas, projetos de impacto social, criação de mudanças, diminuição de desigualdades, compreensão do contexto social e político do país, responsabilidade social e voluntariado.
E o terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.
Importância do terceiro setor relacionada às suas atividades
Essas organizações se prontificam a prestar atendimento de assistência social, educação e saúde a pessoas e famílias que encontram-se fora do mercado de trabalho, garantindo que tenham acesso aos direitos descritos pela legislação.
Órgãos gestores: secretarias municipais, do Distrito Federal, estaduais e da União responsáveis pela política de assistência social; Conselhos de Assistência Social: órgão deliberativo, compostos por membros do governo e da sociedade civil vinculados aos órgãos gestores.
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