Teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho a distância. Deriva do conceito denominado, em inglês, telecommuting - e ainda: home working, telework ou teleworking, working from home, mobile work, remote work e flexible workplace.
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Com o teletrabalho, o colaborador fica desobrigado do controle de jornada, e por isso também não há registro de horas extras ou adicionais noturnos. Já o home office, que em tradução livre é o "trabalho feito em casa", não possui expressa previsão legal.
Considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Popularmente conhecido como “Home Office”, o trabalhador que submete a este tipo de contrato de trabalho utiliza a sua residência para exercer suas atividades laborais.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o teletrabalho é "a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação1”.
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Vantagens do teletrabalhoRedução do estresse e aumento do bem-estar. ... Redução das despesas. ... Autonomia e tranquilidade. ... Liberdade de horários. ... Mais tempo livre. ... Privação do contato com os colegas. ... Dificuldade de separação da vida pessoal da vida profissional. ... Falta de disciplina.
Entre esses benefícios, podemos destacar: melhoria da mobilidade urbana, redução da emissão de gases poluentes, redução de custos em empresas, aumento da retenção de funcionários, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
Portanto, são três as principais características do teletrabalho: a) Trabalho prestado preponderantemente fora das dependências do empregador; b) utilização de tecnologias de informação e de comunicação; e c) Não configuração do trabalho externo.
O home office, à vista disso, passa a ser considerado teletrabalho quando utilizar tecnologias de informação e comunicação, tonar-se permanente e se diferenciar de qualquer hipótese de trabalho externo.
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