Considera-se surdo o indivíduo cuja audição não é funcional na vida comum e, parcialmente surdo, aquele cuja audição, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva. A competência auditiva é classificada como normal, perda leve, moderada, severa e profunda.
Para Viviane Oliveira (2017), a visão clínica-patológica desvaloriza as capacidades do surdo e o excluí, pois trata a surdez como doença em busca de uma cura, enquanto a visão sócio-antropológica compreende o sujeito por sua diferença e não na deficiência, respeitando sua língua e cultura.
Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos que são enviados ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento e identificação daquilo que ouvimos.
A surdez pode ser vista como deficiência – o que gera um olhar “clínico-terapêutico”; ou como uma diferença – representada pelo modelo “sócioantropológico”. E essas diferentes visões e formas de representar a surdez deixaram – e ainda deixam – marcas na educação e na vida dos surdos.
Do ponto de vista clínico, o que difere surdez de deficiência auditiva é a profundidade da perda auditiva. As pessoas que têm perda profunda, e não escutam nada, são surdas. Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas.
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[...] considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
O Manual explica que “não é correto dizer que alguém é surdo-mudo. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar”. Ensina que “quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você, acene para ela ou toque, levemente, em seu braço”.
O surdo é incapaz de desenvolver a linguagem oral, evidentemente porque não ouve. Os limiares auditivos desses pacientes são de tal forma elevados que não conseguem escutar o som de modo adequado. Escutam ruídos, mas não são sons. As perdas de audição são maiores que 93dB nas frequências de 500, 1 000 e 2 000Hz.
A concepção de sujeito Surdo na visão sócio antropológica reconhece-o como Ser Humano que não precisa ser testado periodicamente para que a sua surdez seja curada, mas que possui uma Língua natural, reconhecida por Lei (10.436 de 24 de Abril de 2002), que tem traços característicos de sua Língua e que constitui uma ...
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