A lei conceitua que servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Destaca-se que os cargos públicos podem ser de provimento de caráter efetivo ou em comissão. Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista.
Quem são os servidores estatutários? Conforme estabelecido pela Lei n° 8.112/90, o regime estatutário é o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Regime celetista x regime celetista dos servidores públicos
Portanto, o servidor público celetista é o que tem registro em carteira de trabalho e vínculo formalizado por este instrumento. Essa formação jurídica se dá a partir de órgãos e entidades indiretas, conforme está previsto pelo Art.
O servidor público civil é titular de cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública. A relação jurídica que une o poder público aos titulares de cargos públicos é de natureza estatutária, institucional.
Servidores públicos, em sentido amplo, são todos os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública Indireta, tendo vínculo empregatício e pagos pelos cofres públicos. São também chamados de agentes Administrativos.
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A melhor definição do que faz um servidor público é servir à população. Dentro dessa missão ampla, ele pode exercer diferentes tipos de cargo. Os mais comuns são os comissionados, os efetivos, os vitalícios e os isolados.
Em geral, a diferença entre os regimes estatutário e celetista é que o estatutário é um regime legal, que tem uma lei específica, enquanto o celetista é um regime contratual. Cabe ressaltar aqui que é possível encontrarmos celetistas dentro da Administração Pública Direta, autarquias e fundações.
Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
Enquanto o estatutário é exclusivo para empresas públicas, a celetista costuma ser utilizada para economias mistas. Neste caso, a contratação é feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).