Revelia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação. Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Os efeitos da revelia podem ter ordem material e processual. De acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, o efeito material da revelia é que haverá a presunção das alegações de fato formuladas pelo autor como verdadeiras.
Essa a diferença entre matéria de fato e matéria unicamente de direito: quando a matéria é de fato e de direito, temos que comprovar ambos e se houver revelia perdemos a ação porque admitimos que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros.
Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa. Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
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345, I, do CPC, não incidem os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.” Acórdão 1247986, 07023573220178070005, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Além do principal efeito da revelia, de considerar como verdade os fatos afirmados pelo autor, a revelia tem outro efeito de máxima importância, qual seja, torna desnecessária a intimação do revel que não tem advogado inscrito nos autos, de forma que eventuais prazos fluem a partir da publicação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, o réu sofrerá conseqüências, processuais e materiais, desfavoráveis, sofrendo o ônus por não ter praticado o ato processual tempestivamente.
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
A decisão saneadora visa “oferecer às partes segurança jurídica quanto à preservação dos efeitos das questões já decididas e à previsibilidade dos limites em que os poderes decisórios ainda incidirão no processo”[8].
É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º.
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares.
No tocante ao direito patrimonial disponível, este pode ser definido como aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.
348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.
Em síntese, tenho que a REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS se dá pela ausência do demandado a qualquer das audiências designadas no curso do feito, ainda que procedida, eventualmente, a entrega da peça de defesa.
DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DE REVELIA E SEUS EFEITOS
Revelia (ou contumácia) ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer resposta à ação no prazo legal. Há, portanto um ônus imposto ao réu caso o mesmo não apresente a contestação, mas não se trata de um dever contestar o pedido.
Se o réu não comparecer, é decretada a revelia (presume-se verdadeiro as alegações do autor).... As partes sairão intimadas da audiência e o não comparecimento reputar-se presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
A revelia, conceituada como ausência jurídica de contestação, tem como principais efeitos a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito material) e a dispensa de intimação dos atos do processo (efeito processual), malgrado a doutrina aponte ainda outros efeitos dela decorrentes.
346, parágrafo único, do Novo CPC. (2) Por fim, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, independentemente da revelia, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ou seja, considerando o histórico do processo.
Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Direito disponível é aquele que temos a permissão de realizar. Por exemplo: Quando uma pessoa vai provar um fato de colisão, o direito disponível é a restituição do valor danificado em relação a colisão em seu bem material (Ex: Carro, moto, etc..) O direito indisponível é aquele que não pode ser negociado.
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