O que é regime supletivo de bens?

Pergunta de Cláudio Freitas de Pereira em 30-05-2022
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A eleição do regime de bens é realizada no pacto antenupcial. Se este não for concretizado, for considerado nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens e, por assim ser, este regime é chamado de regime legal ou supletivo.

Qual é o regime de bens supletivo?

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL

É o regime supletivo legal, ou seja, aquele aplicável a todos os casamentos, cuja celebração tenha se dado sem pacto antenupcial e, também, nos casos de união estável sem contrato estabelecendo regime diverso da comunhão parcial.


Quais são os tipos de regime de bens?

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

Quais são os 4 regimes de casamento?

Os principais regimes de bens são:Comunhão parcial de bens;Comunhão universal de bens;Separação de bens;Participação final nos aquestos.

Como saber o regime de bens do casamento?

A certidão de casamento serve como prova do casamento. A certidão do casamento inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento.

Aula Regime de Bens


22 curiosidades que você vai gostar

Qual o regime de bens quando não consta na certidão de casamento?

O regime legal de bens que não consta na certidão é detectado pela data do casamento.

Qual o regime de casamento?

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

Qual a diferença entre o regime de comunhão universal e o regime de comunhão parcial?

Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.

Qual a diferença entre casamento com comunhão parcial e total de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.



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