Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Sua gênese remonta ao Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.
É chamado de agravo nas ciências jurídicas o recurso utilizado contra uma decisão interlocutória (não decisória) tomada por juiz durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.
Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição.
O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. ... Um exemplo claro é quando, dentro de uma decisão interlocutória, uma das partes pede para usar seu benefício para que tenha acesso à justiça gratuita e o juiz a nega.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença. ... A tese orientou a solução de diversos recursos que trouxeram ao STJ questionamentos sobre a aplicação, inciso por inciso, do artigo 1.015.
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Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Outro Recurso Cabível contra decisões interlocutórias é o Agravo de Instrumento (art. 1015 do CPC), esse pode ser proferido não apenas contra uma decisão proferida contra um Relator do Processo.
O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, se ambos os recursos tiverem que ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento (art. 946 do CPC/2015).
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