18 de março de 2021 A assessora tributária da Federação, Catiuce Lopes, ainda explicou sobre o que não é considerado produto essencial dentro do supermercado. Dentre os itens, eletroportáteis e eletrônicos, beleza e perfumaria, decoração, vestuário, brinquedos e jogos, esporte e lazer e cama, mesa e banho.
Por exemplo, mercados não poderão vender itens como roupas, brinquedos ou eletrodomésticos de modo presencial a partir de segunda-feira. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
Ainda segundo a norma, tais produtos classificados como “não essenciais” deverão ser “retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação”.
São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. ... Um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir.
Conforme a PGE, são considerados bens e produtos essenciais bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros. ... Também bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas e isqueiros.
São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens ...
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) reforça que maquiagem e chinelos são considerados itens não essenciais e não deverão estar ao acesso dos clientes.
Entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.
Constam como essenciais "os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens ...
O decreto da bandeira vermelha diz: A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza. ... Produtos costumeiramente ofertados nos mercados como roupas, produtos de bazar, eletrodomésticos, utilidades, brinquedos e afins não podem ser vendidos.
Os estabelecimentos comerciais de venda de bens essenciais, desde as mercearias de bairro aos super mercados e hipermercados e outros, vão permanecer abertos durante o novo período de confinamento, sem limitações de horários, mantendo-se, no entanto, a limitação de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.
Os super e hipermercados passam assim, a concentrar-se na oferta de bens essenciais, desde logo os alimentares, mas também de limpeza e higiene.
Aliás, as vendas online têm sido incentivadas, como forma de evitar a aglomeração de pessoas em lojas de porta para a rua.
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