É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". ...
É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.
1.767, inciso V). A interdição por prodigalidade é um remédio jurídico que tem por finalidade proteger o patrimônio do pródigo, enquanto ele não possuir condições de exprimir a respectiva vontade em sua plenitude, com equilíbrio e discernimento (CPC, art. 747).
Deve estar acompanhado por um laudo psiquiátrico, a fim de comprovar seu problema mental. O pródigo também será interrogado pelo juiz, para que ele examine pessoalmente a sua incapacidade.
Já com o Código Civil de 2002, passaram a poder requerer a interdi- ção do pródigo as pessoas elencadas no artigo 1.768, o qual enumera como legitimados: a) os pais ou tutores; b) o cônjuge, ou qualquer parente; c) o Ministério Público.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, o que será devidamente atestado por perícia médica.
O Código Civil de 2002 manteve a prodigalidade como categoria passível de interdição por incapacidade relativa. ... Inovou o Código Civil de 2002 ao legitimar o Ministério Público para a propositura da interdição judicial do pródigo, conforme disposição constante de seu artigo 1.768.
Como é cediço, o artigo 4º, IV, do Código Civil brasileiro trata do pródigo como relativamente incapaz, ficando, pois, sujeito à curatela, nos termos do artigo 1.767, V do mesmo diploma legal.
Pelo novo Código Civil, a interdição por prodigalidade tem seus limites previstos no artigo 1.780, in fine,.. .“dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.”
Apenas na falta de todos estes, será indicada outra pessoa para ser o curador do pródigo, à escolha do juiz. Este curador será quem assistirá o pródigo sempre que este pretender emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A interdição pode ser promovida: III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Quem pode pedir a interdição? O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações. Quem pode ser curador?
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