Ouça em voz altaPausarA Prestação de Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora. O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.
Ouça em voz altaPausarRejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.
Ouça em voz altaPausarImportante: ao rejeitar um CT-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientação do Contribuinte. A SEFAZ poderá, ainda, denegar um CT-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e.
Ouça em voz altaPausarPara que o CTe de Substituição seja gerado, primeiramente é necessário solicitar ao tomador do serviço do CTe que será substituído, uma nota fiscal de anulação de valores, pois no CTe de substituição esta nota deverá ser mencionada. Após registrar esta nota em seu sistema, o CT-e de substituição poderá ser gerado.
Ouça em voz altaPausarA solicitação de cancelamento extemporâneo de CTe pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda. No estado de São Paulo, por exemplo, o agendamento prévio do atendimento pode ser feito neste link.
Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
Veja o passo a passo:
Ouça em voz altaPausarPara fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.
Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento. A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:
Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentosde anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.
Por exemplo, se a prestação de serviço em desacordo com o CT-e é informada apenas 44 dias após a sua autorização, o emissor tem apenas 16 dias para realizar a correção, o que o contratante deve acompanhar.
Consulta a XMLs só com certificado digital. Gerar boleto automaticamente para o seu cliente pode melhorar … Eventos de CTe: quais são e quem pode … Conheça os eventos do CT-e, como consultá-los direto da SEFAZ e também … Simples Nacional 2018 : 7 videoaulas …
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