Somente um perito ambiental devidamente registrado no fórum de onde deseja atuar pode realizar perícias. Para isso, o profissional deve ter ensino superior em qualquer área, mas aquelas relacionadas ao meio ambiente possuem um maior destaque e dão ao profissional habilitado a capacidade de atuar como perito.
Podem ser Peritos Judiciais Ambientais além de gestores e engenheiros ambientais todos aqueles que em sua formação superior tenham a vertente ambiental na sua área de atuação como biólogos, engenheiros agrônomos ou florestais, engenheiros químicos, ecólogos, advogados, contadores, economistas, geólogos, geógrafos, ...
Podem ser Peritos Judiciais Ambientais além de gestores e engenheiros ambientais todos aqueles que em sua formação superior tenham a vertente ambiental, como biólogos, engenheiros agrônomos ou florestais, engenheiros químicos, ecólogos, advogados, contadores, economistas, geólogos, geógrafos, entre outros.
A sua principal missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas. Portanto, a atuação do perito é feita após o crime ambiental ser denunciado ou flagrado.
Podem ser Peritos Judiciais Ambientais além de gestores e engenheiros ambientais todos aqueles que em sua formação superior tenham a vertente ambiental, como biólogos, engenheiros agrônomos ou florestais, engenheiros químicos, ecólogos, advogados, contadores, economistas, geólogos, geógrafos, entre outros.
Portanto, todo profissional pode ser um Perito, mas para ser um Perito Ambiental você deve ter um curso superior relacionado à área ambiental.
A importância do perito reside no fato de a justiça chamá-lo, na forma ad hoc, para elucidar a técnica e a ciência nos processos. Quando atuamos na comunidade como peritos judiciais, ficamos expostos em uma espécie de vitrine.
O perito judicial funciona à maneira de um profissional liberal – embora, no caso, não o seja. No caso dos engenheiros, profissionais da área ambiental e corretores de imóveis, o perito faz vistorias de imóveis, objetos ou ambientes, antes de redigir o laudo.
A não ser no início da perícia (início de produção de prova) e, mesmo assim, ela ainda tem a possibilidade de ser marcada pelo perito na data e horário em que desejar. Dessa forma, se o profissional tiver outras atividades, poderá se dedicar à perícia nos horários vagos.
Independência do perito O perito é nomeado pela justiça e goza de independência total em sua atuação: não possui chefe e, portanto, ninguém manda nele. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo a ser escrito por ele; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados.
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