Para poder peticionar eletronicamente, o(a) Advogado(a) precisa instalar programas específicos para o Peticionamento, se credenciar no sistema do STJ e obter um Certificado Digital OAB, que é obrigatório para a realização do peticionamento.
O peticionamento eletrônico é um serviço exclusivo para perfis restritos, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ou membros de entidades conveniadas ao Tribunal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil.
Para quem não trabalha com Direito no dia a dia, a petição é definida como “a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz”. Portanto, o peticionamento é o ato de ingressar com esse pedido ao magistrado. Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal.
Em razão da retomada gradual do trabalho presencial no Judiciário de São Paulo a partir da próxima segunda-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 668/20, autorizando peticionamento eletrônico nos processos físicos de 1º e 2º graus.
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