O procedimento é o seguinte: o familiar de primeiro grau ou representante legal procura um psiquiatra ou especialista em dependência química que emita um laudo médico recomendando a internação. Este profissional precisa ser reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do estado em que o Alcoólatra será internado.
Para isso tem que pedir a internação em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou em uma clinica particular que tenha esse serviço. Após um laudo médico o alcoolista é internado e o ministério publico é informado sobre tal acolhimento. Na internação compulsória, a justiça é que solicita a internação.
SUS oferece atendimento gratuito às pessoas que sofrem com...
A internação involuntária é específica para os casos mais graves, quando os dependentes de álcool — ou de drogas — não concordam com o tratamento. Devido aos efeitos nocivos do álcool no organismo do usuário, os familiares recorrem a esse procedimento.
Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.
Em alguns programas de baixo custo, a clínica pode cobrar apenas R$ 600,00 por mês. Já em instituições de luxo ou alto padrão os preços podem chegar até R$ 12.000 por mês!
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O que a Lei diz sobre a internação gratuita É neste momento que a família deve intervir e fazer o pedido de internação involuntária. De acordo com a Lei 10216/01 o familiar pode solicitar a internação involuntária desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
Muitas vezes, a internação involuntária se torna a única alternativa para que ele possa recuperar a sua integridade como um todo – o que incluir a saúde física, psicológica e mental. Mas afinal, como internar um alcoólatra contra a vontade dele?
O uso nocivo de álcool leva à 3 milhões de mortes ao ano no mundo todo. Mas o SUS realiza atendimento gratuito para pessoas que sofrem com alcoolismo. Basta buscar os CPAS (Centros de Atenção Psicossocial) em seu município ou nas UBS. O consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode trazer graves prejuízos à saúde, ...
É quando o dependente de álcool aceita que precisa se tratar e decide procurar ajuda. No caso, o paciente é internado com o apoio e vontade dele. Não é necessária autorização judicial, já que o alcoolista tem consciência da doença e aceita iniciar o tratamento. Às vezes, o alcoolista não consegue reconhecer que está doente.
Nos casos do abuso do álcool e do alcoolismo, identificamos a resistência e a negação do individuo quanto à motivação no que ao tratamento diz respeito. Este fenómeno pode ser um dos fatores oriundo do estigma. Por outro lado, a própria família, também desestruturada, pelas consequências do alcoolismo (e estigma), parece confusa e impotente.
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