A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado. A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos.
Para solicitar a permissão para importar medicamentos à base de CBD, é preciso primeiro ter cadastro no site do Governo Federal. Só assim você estará apto a preencher o formulário que autoriza a importação de canabidiol.
Ela disponibiliza online o FormSUS, que deve ser preenchido com os seguintes dados:
Como funciona Qualquer médico com CRM ativo, independente de sua especialidade, pode fazer a prescrição. O início do processo é semelhante ao dos medicamentos tradicionais: o paciente passa por uma consulta com o médico, que avalia a necessidade de indicar os benefícios da medicina canabinoide e a prescreve.
Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol. Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim.