O ponto eletrônico é um sistema informatizado que registra os horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico. Dependendo do aparelho utilizado, esses registros podem ser marcados por biometria, cartão de ponto, senha ou até mesmo por reconhecimento facial.
A legislação que determina como funciona o ponto eletrônico exige que a cada registro seja emitido um comprovante com nome do funcionário, CPF, número do PIS, local, data e horário. No caso do controle de ponto digital, o comprovante é enviado por e-mail, facilitando o controle e o acesso dos colaboradores.
Entre as vantagens estão: Mais segurança para empresa e colaborador: como o sistema de controle de ponto digital é antifraude, a empresa e o colaborador possuem a garantia de que as informações de ponto não serão alteradas. E quando houverem ajustes no ponto, eles ficarão registrados no sistema (AFD).
A adoção do ponto eletrônico para funcionários traz diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Além da transparência no controle da jornada, questões relativas aos direitos trabalhistas e à gestão eficiente do banco de horas (e das horas extras), são resolvidas com muito mais facilidade.
Quais são os tipos de pontos eletrônicos?
Ponto biométrico. O ponto biométrico é contabilizado a partir da impressão digital do colaborador, ou seja, através da sua biometria. ...
Ponto com cartão. Outro ponto eletrônico comumente utilizado pelas empresas é o ponto com cartão. ...
Ponto online.
32 curiosidades que você vai gostar
Quais são os tipos de registro de ponto disponíveis no mercado?
Ponto Manual. Essas opções são as mais simples e também, digamos, tradicionais, oferecidas pelo mercado. ...
Cartão de ponto. ...
Crachá ...
Caderno de ponto. ...
Ponto Eletrônico Biométrico (REP)
Conheça os diferentes tipos de controle de ponto
Livro de ponto. Esse é um dos métodos mais antigos e baratos, e consiste em anotar as horas trabalhadas no papel mesmo. ...
Relógio mecânico. ...
Crachá ...
Biometria. ...
Online. ...
Software de controle efetivo da jornada de trabalho.
Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída. Possuir um controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma de organização.
O relógio de ponto serve para registrar com precisão as horas trabalhadas dos funcionários de empresas de todos os tamanhos. O equipamento possibilita o cálculo de horas cumpridas no período para o pagamento dos honorários e também para o envio de informações ao eSocial.
O principal objetivo do controle de ponto é certamente administrar a jornada de trabalho dos funcionários. Monitorando as horas trabalhadas, bem como as faltas, o setor de RH consegue traçar algumas métricas e fiscalizar as horas extras.
Para o colaborador, o sistema traz vantagens como: – Garantia de respeito à jornada máxima de trabalho e benefícios como férias, intervalos e horário de almoço; – Possibilidade de consultar e conferir o salário em relação às horas extras, por via das dúvidas.
O que diz a CLT sobre a marcação de ponto? O artigo n° 74 da CLT determina que todo estabelecimento que conta com 20 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto. Essa lei também determina que a marcação pode ser feita de 3 formas diferentes.
O trabalhador da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) nesse período de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19).
O controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada, cuja função é registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos colaboradores. Em outras palavras, este sistema é responsável por registrar todas as informações de jornada de trabalho dos funcionários.
Ele registra todos os horários da jornada de trabalho dos colaboradores por meio de relógios de ponto ou equipamentos para marcações de ponto. No caso do PontoTel as marcações dos horários de entrada, saída e pausa para almoço podem ser feitas por meio de um celular, tablet ou computador. Na prática isso é bem simples.
O Ponto Eletrônico é um micro auto-falante que se usa dentro do ouvido. O som que você ouvirá no Ponto Eletrônico poderá vir de um celular, iPod, gravador, MP3/MP4 player ou de qualquer outro aparelho compatível com bluetooth que reproduza som.
A folha de ponto permite que sejam registrados as horas trabalhadas, as folgas, as faltas, os intervalos para almoço, as férias e os descansos semanais de forma organizada. Facilita também o estabelecimento de metas e o controle de horas excedentes.
Quais são as melhores ferramentas para registro de ponto?
PontoMais. O Pontomais é um sistema de controle de ponto e gestão de jornada de trabalho online. ...
Ahgora PontoWeb. ...
Tangerino. ...
PontoTel. ...
Ponto Now. ...
Kairos. ...
PontoGo. ...
ADP.
Ponto mecânico
Aqui o controle é manual, e o colaborador insere um cartão de papel que registra o horário de entrada e saída. ... A desvantagem desse método é que as horas trabalhadas são contadas de forma manual, o que leva tempo e permite a ocorrência de falhas.
Um controle da jornada de trabalho, explicando de forma simples, é o processo de utilizar um sistema de marcação de horários para saber como os colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês.
Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores também controlem as jornadas de trabalho.
O controle de ponto manual é uma das formas mais simples de registro de ponto que existem, ele pode ser encontrado de diversas formas como livro de ponto, planilha de controle de ponto e algumas empresas até mesmo adotam o controle de ponto no excel.
A Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009 pelo extinto Ministério do Trabalho, é responsável por versar sobre o uso do ponto eletrônico no controle de jornada dos funcionários e colaboradores.
Assim, com exceção dos empregados dispensados por lei, os estabelecimentos que possuírem mais de dez empregados estão obrigados a registrar o ponto. Destaca-se que a não marcação do ponto poderá acarretar ao empregador demandas trabalhistas e aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mesmo na ausência de motivos religiosos, a empresa não pode exigir que o empregado com cabelo ou barba compridos corte ou apare os fios. O mesmo vale para cabelos afro, tranças e dreadlocks. Unhas e maquiagem Qualquer exigência de visual que configure gasto para o funcionário deve ser reembolsada pelo empregador.
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