De acordo com a lei, o planejamento familiar é entendido como as ações de regulação de fecundidade que garantam direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da família por parte da mulher, do homem ou do casal. É vedado o uso dessas práticas para controle demográfico.
As consultas de Planeamento Familiar servem para esclarecer dúvidas sobre a forma como o corpo se desenvolve e o modo com funciona em relação à sexualidade e à reprodução tendo em conta a idade da mulher; Informa-se sobre a gravidez; Prestam-se informações Informa-se sobre anatomia e fisiologia da sexualidade humana e ...
Além dos métodos naturais (Muco, temperatura e tabela), os métodos artificiais de planejamento familiar são classificados como hormonais (pílulas, injetáveis e implantes subdermais) espermaticida (esponjas e geléias), de barreira (capuz cervical, preservativos e diafragma) e os de ação mecânica, combinados ou não com ...
Art. 5º – É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
O planejamento familiar funciona através do controle do número de filhos e intervalos entre gestações. Essas ações tem como objetivo garantir o bem estar da criança e do casal, pois dessa forma é possível escolher qual o melhor momento para a chegada dos filhos e o crescimento da estrutura familiar.
O papel do enfermeiro é auxiliar o casal, de forma não coercitiva, a escolher o método mais adequado, seja para contracepção ou concepção. A atenção personalizada consiste exatamente em procurar “escutar” anseios, dúvidas e angústias do casal e direcionar a assistência com base no contexto de vida dos envolvidos.
A prática do planejamento familiar no Brasil, muito além de uma simples medida adotada pelos casais a fim de assegurar uma maior estabilidade pessoal e financeira, está relacionada a políticas públicas adotadas para, de certa forma, conter o crescimento da população do país, que está diretamente ligado ao contexto ...
6 métodos contraceptivos hormonais
Os programas voltados ao Planejamento Familiar (PF) até então existentes, quase sempre financiados por agências internacionais, tinham caráter eminente de controle demográfico (BRASIL, 2005a). Em 12 de janeiro de 1996, foi sancionada a Lei n.º 9.263, que regulamenta o § 7º, do art. 226, da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar.
Enfim, o texto fala sobre o planejamento familiar no contexto do PSF comentando a necessidade de introduzir tal política à população de modo a concretizar seus objetivos, tendo em vista a realidade de cada indivíduo e a preferência do mesmo.
Introdução: Planejar a família é antes de tudo um direito humano onde o casal deve escolher livremente sobre o momento de ter seus filhos. Almeja-se que esta escolha seja oportuna evitando o desgaste de uma gestação não planejada.
Tal constatação representa especial motivação a gestores e profissionais envolvi- dos na implementação do PlanejaSUS, cuja contribuição é fundamental para a cultura de planejamento. No âmbito do SUS, resgatar ou construir a cultura de planejamento é, ao mesmo tempo, um avanço e um desafio.
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