No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. Porém, na linguagem popular, seu significado se apresenta de forma mais ampla, sendo entendida como uma mensagem assinada por diversas pessoas, na qual é feito um pedido.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Esse direito, de caráter universal, pode ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica, podendo ser exercido individual ou coletivamente. Essa petição deverá ser destinada ao órgão ou à autoridade competente.
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Como fazer uma petição inicial em 6 passos?Identificar o problema do cliente. ... Procurar uma solução legal. ... Descrever os fatos. ... Organizar o embasamento jurídico. ... Fazer os pedidos na ordem correta. ... Juntar os documentos necessários.
O sistema é totalmente eletrônico e pode ser acessado por advogados e público em geral de maneira rápida e simples. Basta acessar o Portal do TSE, na aba superior clicar no ícone “Área jurídica”, depois na coluna Serviços Judiciais acessar o item Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Como uma processo pode ter várias petições depende. Pode levar meses até uma decisão do juiz.
A garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.
Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado.
Também é interessante observar que, nesse caso específico, o prazo final para a juntada de petição é 10 dias antes da data da audiência. Isso significa que cada tipo de petição detém um prazo determinado para fazer parte do processo. Por essa razão, não há como determinar um só prazo para a juntada de petição.
Quanto tempo o juiz pode levar para proferir o despacho? A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
Consultando petições enviadas - 1º grau
Petições : selecione a situação da petição. Em nome de: selecione o nome da instituição ou pessoa em nome da qual foi realizado o peticionamento. Petições cadastradas por: selecione o nome do usuário que cadastrou a petição. Situação: selecione a situação da petição.
O ato ordinatório praticado nada mais é que uma expressão que significa que algum servidor judiciário realizou um ato ordinatório no processo, isto é, um comunicado padrão no fluxo processual indicando-lhe sua prática.
A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.
Ele assegura tanto a obtenção de uma resposta do poder público quanto a um direito, ilegalidade ou abuso de poder (no caso do direito de petição), quanto o esclarecimento sustentado em fé-pública para as pessoas que o buscam (direito de certidão).
O direito de petição – Lei nº 8.112, de 1990.
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
Após receber a petição inicial, o juiz passa a analisar se ela tem todos os requisitos necessários para dar início ao processo judicial. Após essa análise, o próximo passo é chamar o réu (empresa ou pessoa que está sendo processada) para tomar conhecimento daquela demanda, o que é feito através da citação.
Nas modalidades de envio de petição intercorrentes para processos que tramitam no sistema Apolo, ao ser emitido o número de protocolo, está comprovado que a petição foi protocolada, o que garante o prazo.
O passo a passo é bem simples:Acesse o site do TRT da sua região;Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;Clique em “Consulta Processual”;Preencha os campos com o número do seu processo.
1 – A solicitação deverá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade Judicial em que o processo tramita, anexando cópia do respectivo documento pessoal com foto.
O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.
Chegado o momento de efetuar o protocolo da petição, bastará acessar o menu Peticionamento Eletrônico → Peticionamento Eletrônico de 1º Grau → Consulta de Petições de 1º Grau, indicando no campo Situação a opção Aguardando assinatura e envio, clicando a seguir em consultar.
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