O artigo 131 diz que “é vedado ao médico: permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade”.
Não é permitido ao médico que realize consultas pelo seu site, blog ou redes sociais, mas é possível criar um blog e disponibilizar informações sobre saúde. Essa é uma forma de disseminar conteúdos relevantes à comunidade e contribuir para construir sua autoridade no meio digital.
De maneira geral, a publicidade médica permite a postagem de conteúdo relevante relacionado à especialidade do profissional, visando informar e elucidar dúvidas frequentes dos pacientes.
Ou seja, os médicos continuam proibidos de distribuir e publicar em sites e canais de relacionados fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias. Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
Vídeos são o conteúdo mais acessado na internet atualmente. As pessoas não tem muita paciência para ler grandes conteúdos no formato de textos e artigos, portanto investir em propaganda da sua clínica através de um canal de vídeos educativos e informativos na internet é uma ótima forma de propaganda para médicos.
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O principal motivo pelo qual o CFM estabelece a proibição de publicação das fotos antes e depois é a valorização da conduta ética no exercício da medicina. Além disso, o Conselho tenta preservar o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos decorrentes de abusos.
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
Instagram: O que os médicos devem postar
Dicas de Saúde em geral: como ter uma vida saudável e evitar assim problemas no futuro. Estudos recentes sobre medicamentos e tratamentos de enfermidades relacionadas a sua área de atuação. Alertas para temas importantes. Comentários sobre acontecimentos atuais na área de saúde.
Ademais, o artigo 3º da Resolução 1974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, proíbe o médico de expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa dele.
O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decretolei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.
Toda comunicação ao público feita por qualquer meio de divulgação, que envolva a atividade profissional do médico é considerada publicidade na Medicina.
Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica das medidas necessárias para resguardar os direitos do paciente e exigir reparação pelos danos causados.
Além de fazer o próprio conteúdo para as redes sociais, o médico pode optar por compartilhar aqueles que já estão presentes em outros perfis. Mas, mesmo que fique indicado que a publicação em questão é de outro autor, alguns seguidores podem interpretar que ela é da autoria de quem compartilhou.
O médico pode fazer promoções, parcelamentos de honorários ou dar brindes no consultório? Não, considerando que o anúncio de promoções e dar brindes, por oferecerem vantagens pecuniárias, constituem prática que implica concorrência desleal. Em relação ao parcelamento de honorários, não existe proibição.
Não há nada no Código de Ética Médica que proíba o atendimento a pessoas da própria família. Entretanto, é recomendado que o profissional indique ao familiar a procurar de outro profissional, isento e especialista no tratamento do problema de saúde.
“Art. 153-A Divulgar alguém que tenha acesso a pacientes sob cuidados de profissionais de saúde ou a seu prontuário, sem justa causa e sem prévia autorização, imagens do paciente ou dados do seu prontuário: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Resolução Cofen n.º 554/2017 estabelece regras e critérios éticos para uso das plataformas de comunicação. Com o advento das redes sociais e o protagonismo da Enfermagem no combate à pandemia do novo coronavírus, a relação da categoria com as mídias digitais e com os meios de comunicação de massa se intensificou.
O Código de Ética Médica, no art. 73, apresenta disposição no mesmo sentido: é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Instagram para médicos: aplique uma estratégia eficiente na sua clínicaDefina quais são os seus objetivos. ... Identifique qual o seu público-alvo. ... Elabore linhas de conteúdo estratégicas. ... Utilize todos os recursos do Instagram. ... Use hashtags (#) ... Não esqueça dos limites do marketing médico. ... Resumindo.
Uma descrição na bio deve ser clara e direta. Ela deve resumir quem você é, o que faz e o assunto que domina.
...
A dica é responder nos 160 caracteres da bio no Instagram às seguintes perguntas:Quem você é? Dra. ... O que você faz? ... Qual seu diferencial? ... Lembre-se de colocar seus números de registro (CRM e RQE)
No ano anterior, o Instagram já havia anunciado a restrição de posts patrocinados sobre cirurgias e “chás e dietas milagrosas”, alguns deles divulgados por celebridades e influencers. Segundo a plataforma, as medidas foram tomadas para proteger a saúde mental de seus usuários.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).
Pelo número 136, o cidadão tem acesso gratuito à Ouvidoria do SUS. São oferecidas diversas opções, tais como: fazer solicitações, sugestões, reclamações ou elogios, solicitar informações sobre saúde, doenças, medicamentos ou sobre campanhas do Ministério da Saúde.
Somente o cirurgião-dentista que realizou o procedimento tem permissão para postar o antes e o depois. Segundo a resolução, as imagens postadas devem trazer o nome do profissional e o número de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
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