Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica.
Multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos, dentre outras, são exemplos de penalidades administrativas. O assunto é de extrema importância para toda empresa, mas ainda pairam inúmeras dúvidas entre os empreendedores.
Infração administrativa é definida como um comportamento ou omissão que viole alguma regra de natureza administrativa, que esteja expressa em Lei ou no edital, podendo ou não causar prejuízos ao órgão. Ou seja, qualquer ato que viole as normas do procedimento licitatório será passível de infração administrativa.
Sanção Administrativa: penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo Estado no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido ...
É a própria autoridade que aplicou a penalidade que possui a competência para reabilitar o apenado, nas condições previstas no art. 87, IV, do mesmo diploma legal.
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7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou ...
Deste modo, é possível aplicar sanções administrativas (suspensiva/impeditiva do direito de licitar e contratar/ declaração de inidoneidade) e pecuniárias mesmo após o fim da vigência contratual, a princípio no prazo prescricional de 5 anos.
Dentre as sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, especificamente em seu art. 87, tem-se: a advertência, a multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.
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