Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões ...
Um Parecer Social é a opinião profissional, sendo o/a Assistente Social, mediante a observação de uma intervenção necessária. Um parecer configura qual será o objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico.
Parecer Social
Deve ter uma descrição sucinta, conclusiva e indicativa. Precisa trazer, de forma breve, uma análise contextual, expectativas para o futuro e sugestões de como enfrentar a situação de risco ou vulnerabilidade constatada.
Fávero (2004) afirma que o Estudo Social é um instrumento de competência do Assistente Social. Sua finalidade é conhecer e interpretar a realidade social na qual está inserido o objeto da ação profissional, ou seja, a expressão da questão social ou o acontecimento ou situação que dá motivo a intervenção.
A perícia social tem sido no decorrer da atividade profissional, o documento pelo qual o assistente social tem manifestado o seu trabalho técnico e científico, frente a uma realidade específica. Ela é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer.
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O foco do estudo social, feito pela assistente social do fórum, é ver como a criança está sendo cuidada pelos seus pais, seja pela análise do local de moradia, seja pela análise da saúde da criança através de entrevistas e visitas às casas das partes.
O estudo social é, assim, o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinado sujeito ou sujeitos sociais, sobre o qual faz-se necessário opinar.
O estudo social é uma ferramenta de trabalho exclusiva do assistente social, conforme estabelece a lei que regulamenta a profissão, consequentemente, a construção dos documentos relatório, laudo e parecer social são atribuições privativas, conforme a lei 8.662/93, art. 5º.
A Avaliação social é responsável por avaliar os fatores ambientais, sociais e pessoais, ao passo que a Avaliação médico-pericial analisará as funções do corpo e ambos avaliarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência, segundo suas especificidades (NOGUEIRA, ...
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