"Outorga uxória" é um termo complexo e estranho ao vocabulário cotidiano em nossa sociedade, que expressa a necessidade de que o/a cônjuge ou companheiro/a concorde, anua, com a disposição (venda, doação, locação, etc) sobre determinados bens de patrimônio do casal ou de apenas de um do casal (bem particular).
u·xó·ri·o |cs|
Outorga Uxória no Novo CPC 73, §3º: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
adjetivo Que se pode referir à mulher casada; uxoriano. Etimologia (origem da palavra uxório). Do latim uxorius.a.um.
Diz-se outorga uxória a autorização dada por um dos cônjuges ao outro, para à prática de determinados atos, sem a qual estes não teriam validade, haja vista o disposto nos arts. 107, 219, 220, 1.647, 1.648, 1.649 e 1.650, todos do Código Civil/2002.
Enquanto isso, o termo “outorga marital” refere-se à autorização concedida pelo marido à mulher. Trata-se de um costume jurídico baseado na histórica desigualdade entre homens e mulheres.
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