O conceito de valor da mercadoria está referido na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, arts. ... No caso do ICMS, o valor da operação é o preço da mercadoria ou do serviço, acordado entre comprador e vendedor.
ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
É um valor cobrado pelas corretoras para intermediar as operações de compra ou venda de ações junto à bolsa de valores. Este valor pode ser: 1. Um valor fixo independente do volume da operação.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produtomultiplicado pela alíquota praticada na operação, isto é, o imposto jáestá embutido no preço final do produto.
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O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente, bem como quando se tratar de operação realizada por estabelecimento equiparado a industrial.
Trata-se da grandeza econômica sobre a qual o tributo incide. Nos impostos a base de cálculo escolhida pelo legislador deverá sempre ser um valor desvinculado de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.
Maranhão: 18%; Mato Grosso: 17%; Mato Grosso do Sul: 17%; Minas Gerais: 18%;
Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Para calcular o valor de expressões numéricas basta seguir quatro simples passos: efectuar os cálculos dentro de parênteses, fazer os cálculos de potências, conseguir os cálculos de multiplicações e divisões, pela ordem em que aparecem e finalmente, encontrar os cálculos de adições e subtrações pela ordem em que ...
O que são operações na bolsa? ... Resumidamente, as operações correspondem a espécies de negociações de ativos de renda variável na bolsa, como a compra e a venda de ações. Assim, o investidor não realiza essas operações com renda fixa, o que pode ser feito no âmbito dos bancos e dos fundos de investimentos.
O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
O primeiro passo é transformar a alíquota da nota fiscal em número decimal. a) 16,33% (por cento) é o mesmo que 16,33 / 100 = 0,1633. O segundo passo é diminuir o número decimal do valor inteiro. O terceiro e último passo é dividir o valor do cachê líquido pelo resultado acima.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Pode sim: o seu estado e o do seu cliente concordaram com isso no Ato COTEPE (acordo). Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Mas a sua porcentagem cobrada varia de acordo com o consumo do cliente e também de cada estado. ... consumo entre 51 kWh e 300 kWh = 18% de ICMS; entre 301 kWh e 450 kWh = 31% de ICMS; consumo superior a 450 kWh = 30% de ICMS.
Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com a menor alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e a quarta menor sobre o etanol hidratado, pontou o levantamento da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
A princípio, no Direito tributário, a base de cálculo significa a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. ... A diferença entre as duas é que a base de cálculo é o valor total do bem tributado. Já a alíquota é a porcentagem ou valor fixo do valor total do bem tributado.
a) Fato Gerador é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para o estrangeiro (artigo 23 do CTN). b) Base de Cálculo, quando a alíquota for específica, a base de cálculo será a unidade de medida ostentada por lei tributária (art. ... 44 do CTN).
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,05 = R$ 105.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto). Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso: Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).
Recapitulando. Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.
Se a operação destinar-se a uma pessoa que realiza vendas tributadas com ICMS, ele é contribuinte e deverá apresentar IE. Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento.
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