Tratamento de dados é qualquer atividade realizada com dados pessoais, que são informações que sozinhas, ou em conjunto com outras, permite identificar uma pessoa. Atualmente, o processo de tratamento de dados é regulamentado e protegido pela LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
6º, a LGPD determina 10 princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais.
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Estes princípios é que vão ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei.Finalidade. ... Adequação. ... Necessidade. ... Livre acesso. ... Qualidade dos dados. ... Transparência. ... Segurança. ... Prevenção.
Pois bem, a partir de tais considerações introdutórias, passemos a examinar os princípios jurídicos assim considerados pela LGPD em relação ao tratamento: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade; iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência; vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação; ...
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?".
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O tratamento de dados pessoais somente poderá ser feito: - Com o fornecimento de consentimento do titular das informações pessoais. Ou seja, nos casos em que a pessoa física tiver conhecimento de como e por qual razão os seus dados serão utilizados, além de autorizar expressamente o tratamento.
Dado pessoal: é uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, Inciso I);
Listamos 5 recomendações para o tratamento de dados sensíveis:1 – Selecionar base legal dentro do Art. ... 2 – Considerar o desenvolvimento de um relatório de impacto. ... 3 – Aplicar de forma ampliada medidas técnicas, administrativas e de segurança da informação.
Hipóteses para o tratamento de dados sensíveis
A organização deve fazer uma análise jurídica cuidadosa para garantir que o tratamento esteja enquadrado em uma das hipóteses abaixo: Consentimento do titular ou responsável legal, que deve ser fornecido de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Quanto ao dado pessoal sensível, a LGPD apresenta taxativamente o seu conceito, sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou ...
1.1 Dados pessoais sensíveis
São aqueles dados que podem causar discriminação a uma pessoa, por isso merecem maior proteção. De acordo com a lei, dados sensíveis são aqueles envolvem: origem racial ou étnica. convicção religiosa.
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
Dados Pessoais
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.
Há ainda na proposta a necessidade de definição dos “dados sensíveis”, que são dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular – por se referirem, por exemplo, à opção sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais, ou opiniões políticas.
De acordo com a lei, são considerados dados pessoais e/ou informações pessoais toda e qualquer informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. ... Um outro exemplo de tratamento de dados pessoais LGPD é a utilização de lista de e-mails pelas empresas.
Exemplos de dados não considerados pessoais:
o número de registo de empresa; um endereço de correio eletrónico como [email protected]; dados anonimizados.
Classificação dos Dados na LGPDDados pessoais. A partir da Lei n.º 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados. ... Dados sensíveis. ... Dados públicos. ... Dados anonimizados.
Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Um outro exemplo é você mesmo: você tem um nome, um sobrenome, uma data de nascimento, peso, altura, nacionalidade e etc. Tudo isso são dados. No geral, os dados podem ser divididos em dois tipos principais: qualitativos e quantitativos.
O que são “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
Nesse sentido, além de informações como endereço, nome completo e CPF, por exemplo, fotografias, gravações de vídeo e áudio, e‑mails, preferências de compras e dados bancários também podem ser encarados como dados pessoais. A LGPD aborda outros dois tipos de dados, os anonimizados e os sensíveis.
O primeiro trata de todo dado organizado, que segue um padrão e é facilmente processado, como por exemplo nomes e endereços. Já os não estruturados são os dados que não possuem formatação, padrões ou sequências, sendo composto por elementos diferentes.
Categorias de DadosINTERNAS. – Conhecimento e Crenças: informação acerca de crenças religiosas, filosóficas e pensamentos; ... EXTERNAS. – Identificação: informação que identifica uma pessoa singular através do nome, foto, dados biométricos ou identificador único; ... HISTÓRICAS. ... FINANCEIRAS. ... SOCIAIS. ... RASTREAMENTO.
A definição de dados pessoais sensíveis está disposta no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/18. Tratam-se de dados sujeitos a condições de tratamento específicas, uma vez que permitem a identificação de características ou pertencimento a grupos que podem ensejar a discriminação do seu titular.
A LGPD define o operador como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Nós podemos dizer que o operador é a pessoa ou a empresa que processa e trata os dados pessoais sob as ordens do controlador.
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