O trabalho formal é, no Brasil, qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e Carteira de trabalho assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os Direitos trabalhistas garantidos.
O trabalho formal ou assalariado é o que se caracteriza, conforme comentamos, como relação de emprego: nestes casos o empregador e o empregado estão cumprindo um contrato que estabelece direitos e deveres de ambas as partes, e que é regido pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em linhas gerais, a Organização define que emprego informal é aquele no qual a relação trabalhista não está sujeita à respectiva legislação nacional de trabalho, não há incidência de impostos de renda, não há qualquer tipo de proteção social, como aviso prévio de demissão ou afastamento por motivos de saúde.
O trabalho informal consiste no desempenho de determinada atividade sem vínculo formal empregatício. Em outras palavras, o trabalho informal é desempenhado por cidadãos autônomos. Alguns exemplos de trabalho informal são os camelôs, ambulantes, pintores, feirantes e motoristas de aplicativos.
Características. No trabalho informal não há carteira de trabalho assinada, tal como não há obviamente contrato de trabalho e nem emissão de notas fiscais. As contribuições e os impostos também não são pagos nessas situações. O perfil dos trabalhadores informais não é constante.
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O trabalho formal é, no Brasil, qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e Carteira de trabalho assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os Direitos trabalhistas garantidos.
A linguagem formal deve estar “na ponta da língua” de quem quer trabalhar na área.
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No mercado de trabalho formal, o profissional está amparado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ao ser contratado, ele tem a sua carteira de trabalho devidamente assinada, contando, assim, com todos os benefícios, como décimo terceiro salário, férias, seguro-desemprego, entre outros.
Com relação à distinção entre mercado de trabalho formal e informal, destaca-se que no setor formal existe a interferência do Estado nas relações trabalhistas, garantindo-se ao trabalhador diversos direitos, levando-se em conta o disposto nas leis. No setor informal não existe a garantia de tais direitos.
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