O princípio da efetividade garante o direito fundamental à tutela executiva, que consiste na exigência de um sistema completo de tutela executiva, no qual existiam meios executivos capazes de proporcionar pronta e integral satisfação a qualquer direito merecedor de tutela executiva .
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. 1-O processo, para atingir à sua finalidade, deve servir como meio efetivo da tutela do direito subjetivo eventualmente violado e, neste sentido, o princípio da efetividade impõe ao Juízo uma atividade jurisdicional visando tanto quanto possível a tutela requerida.
PRINCÍPIOS NO NCPC
Para tanto, o legislador assegura alguns princípios: o contraditório, vedação das decisões surpresas, o acesso à justiça, a cooperação e boa-fé, primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, ordem cronológica com a alteração da Lei 13.256/2016.
Pode-se concluir, assim, que a efetividade é a busca, é o sonho de consumo quando se trata do ambiente processual, e a eficiência, trabalhando em conjunto com aquela, pode auxiliar para que tal resultado se dê com a garantia da otimização para se chegar ao resultado.
A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
Como bem salientado, a efetividade da jurisdição comporta uma atuação que confirme os verdadeiros interesses sociais no processo, uma forma hábil de aplicar o direito a uma situação concreta de modo a conferir uma verdadeira e célere proteção ao direito reclamado.
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O Princípio da Máxima Efetividade da Constituição
Efetividade é realização dos efeitos das normas no mundo dos fatos. Ela também é denominada de eficácia social da norma, significando que a norma é realmente obedecida e aplicada.
Trata-se do conceito mais amplo. Acesso à Jurisdição (direito fundamental à tutela jurídica efetiva) – direito ao devido processo, a que a tutela jurisdicional seja efetiva, que o processo seja equânime, em prazo razoável, com o cumprimento da decisão.
De acordo com o dicionário Aurélio, alguém ou algo eficiente produz o efeito esperado. Já a palavra eficácia significa uma virtude de tornar efetivo ou real. Já a efetividade é o que existe realmente. Então, o processo de uma empresa pode ser desempenhado com eficácia, mesmo sem eficiência.
Eficácia é a relação entre os resultados esperados e os resultados obtidos. Por isso, a melhor maneira de reconhecer a eficácia é analisando os resultados esperados em relação aos alcançados. Já a eficiência é a relação entre os resultados alcançados e os recursos utilizados.
“A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…” “Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial”.
Os três princípios fundamentais do Direito Civil são a Eticidade, a Socialidade e a Operabilidade.
8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
De um modo geral, existem muitos princípios informativos, dos quais se destacam: princípio do devido processo legal; princípio da verdade real; princípio do duplo grau de jurisdição; princípio da oralidade; princípio da economia processual; princípio da preclusão, conforme cita o ilustre jurista Humberto Theodoro.
Processo efetivo é aquele que, observado o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material. Pretende-se aprimorar o instrumento estatal destinado a fornecer a tutela jurisdicional.
Traduzindo para o mundo administrativo, portanto, a efetividade pode ser descrita como algo que, de fato, tem impacto sobre algum aspecto da empresa. Sendo assim, uma ação efetiva é aquela que concretiza algo positivo ou transforma positivamente uma situação existente.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
Eficiente é o que executa uma tarefa com qualidade, competência, excelência, com nenhum ou com o mínimo de erros. A eficiência está ligada ao modo de fazer uma tarefa. O eficaz faz o que é certo para atingir o objetivo inicialmente planejado. O eficiente faz com qualidade, mas nem sempre atinge um objetivo.
O indicador de eficiência permite que sejam detectados desperdícios de recursos que reduzirão sua produtividade. A eficiência tem foco no processo e reflete indiretamente nos clientes.
É possível que além de eficaz a pessoa também seja eficiente e produtiva. ... Ou seja, o caminho que ela encontrou para aquele resultado foi o realizado dentro do prazo esperado (eficiência), executando de forma proveitosa (produtiva) e correta (eficácia). Mas o contrário também acontece.
Um exemplo: "O engenheiro terminou as entregas do projeto antes do prazo previsto", ou seja, ele demonstrou eficácia em realizar seu trabalho, cumprindo o mesmo dentro do período que lhe foi proposto.
Para exemplificar, a eficiência seria a classificação do comportamento de alguém que agiu com perfeição na realização de um determinado trabalho. Exemplo: “O menino limpou o quarto com eficiência”.
três modalidades básicas: 1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; 2) a tutela jurisdicional de execução; e 3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
É possível dizer, de maneira resumida, que a tutela jurisdicional funciona como o amparo do Estado para pacificar, dirimir e, consequentemente, solucionar conflitos por meio da aplicação da legislação a casos concretos para obter um resultado prático do processo.
Nosso CPC afirma que, com a sentença, o Estado cumpre sua função, entregando a prestação jurisdicional. Se o derrotado não obedece à condenação, deve o vitorioso promover a liquidação, se a sentença for ilíquida (o que ocorre constantemente) e, após, propor a execução.
Vale frisa que o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais a garantia do acesso à Justiça, mais do que norma positivada no artigo 5º, § 1º, da CF, constitui-se em norma de hermenêutica constitucional que visa privilegiar os direitos humanos, dando-lhes a maior eficácia possível.
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