Para o IRS: Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), o agregado familiar é composto por: Cônjuges ou unidos de facto e dependentes. Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes. O pai ou a mãe solteiros e dependentes.
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas ...
Os agregados são fragmentos de rochas popularmente conhecidos como “areias” e “pedras”. São grãos que não têm volume nem forma definidos. Geralmente, tais materiais são inertes com propriedades e dimensões adequadas para serem utilizados em obras de engenharia civil.
Como comunicar o agregado familiar às Finanças?Inicie sessão no portal ao introduzir o seu NIF e senha de acesso;Carregue em “Todos os Serviços”;Procure pela secção “IRS” na lista de serviços disponibilizados;Em “Dados Agregado IRS”, escolha a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
O agregado familiar é a unidade básica de análise em muitos modelos sociais, microeconómicos e do governo. O termo refere-se a todos os indivíduos que vivem na mesma habitação. Em economia, um agregado familiar é uma pessoa ou um grupo de pessoas que vivem na mesma residência.
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INE: Considera-se, na generalidade, como agregado familiar o grupo de indivíduos, vinculados por relações jurídicas familiares, que vivem em comunhão de mesa e habitação e em economia familiar.
A dimensão máxima caraterística (DMC) de um agregado, corresponde à abertura nominal, em milímetros, da malha da peneira da série normal ou intermediária, na qual o agregado apresenta uma porcentagem retida acumulada igual ou imediatamente inferior a 5% em massa ou outro valor a que se venha adotar.
Em primeiro lugar deve aceder ao site do Portal das Finanças. Atualmente, na página inicial, tem em destaque, na categoria do IRS, a opção de "Comunicação do Agregado Familiar". Se esta informação aparecer no seu ecrã, basta clicar em aceder e fazer o devido registo com o seu NIF e palavra passe.
Para fazê-lo no Portal das Finanças deve ter em conta os seguintes passos:Entrar no Portal das Finanças.Escolher a opção “IRS – Comunicação do agregado familiar”.Fazer login, inserindo os dados de acesso ao Portal das Finanças. ... Escolher a opção “Entregar comunicação”.Confirmar os “Dados dos Sujeitos Passivos”.
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