Lançamento por declaração Ocorre quando o lançamento é realizado pelo sujeito passivo ou terceiro, que entrega ao Poder Público uma declaração em que devem constar todas as informações sobre a matéria de fato para que seja calculado o montante devido, viabilizando o posterior lançamento do crédito pelo Fisco.
Um exemplo de lançamento tributário por declaração é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que varia conforme a taxa praticada por imobiliárias, por exemplo.
Os típicos impostos lançados por declaração são os impostos de transmissão de bens: ITCMD e ITBI.
Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo. No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.
Destarte, o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é modalidade de lançamento por homologação e em decorrência dessa característica deve seguir os lindes traçados no § 4º, do art. 150, da Lei 5.172/66, para fins de cômputo do prazo decadencial.
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Lançamento de ofício
Ocorre quando o lançamento é realizado pela autoridade competente com informações obtidas, por exemplo, através de procedimentos de fiscalização ou de declarações do próprio sujeito passivo. São exemplos de tributos lançados de ofício: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, etc.
LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. 1. No caso de lançamento de imposto de renda suplementar, lançamento que se dá de ofício, e não por homologação, face a eventuais incongruências na declaração apresentada, a constituição do crédito tributário se dá pela notificação do sujeito passivo.
O lançamento por homologação é aquela modalidade de lançamento em que a lei impõe o dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto que ele próprio apurou e informou ao fisco, por meio da GIA/DCTF.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa ...
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
São formas de lançamento tributário, exceto: Ofício Arbitragem Declaração Homologação NRA.
São modalidades de lançamento do crédito tributário:
Direto ou de ofício, por declaração e por sanção. Por arbitramento, por presunção e por estimativas. Direto ou de ofício, por arbitramento e autolançamento. Por arbitramento, por estimativa e por presunção.
Ocorre o lançamento por declaração nas modalidades de tributos em que o contribuinte declara ao Fisco a ocorrência do fato gerador, fornecendo-lhe as informações necessárias à averiguação do tributo devido.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
Note-se que a principal característica do lançamento por homologação é que o Fisco só toma conhecimento da ocorrência do fato gerador quando recebe o pagamento do tributo correspondente.
ISS homologado- é o iss recolhido pelos demais prestadores de serviços. EX: serviços de mecânica, vigilância, conserto de elevadores, etc. Base legal: Art. 21 e §1º da Lei Complementar nº 108 de 25/10/03- município de Taubaté.
Nesse elastério, impõe o caput do artigo 173 do CTN que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário será de 5 anos, veja-se: “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos”.
IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR. VALOR DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA. DECLARADO. Caso em que a execução fiscal foi fundada em valor proveniente de ação trabalhista devidamente declarado pelo contribuinte no seu imposto de renda, impondo-se a nulidade da certidão de dívida ativa e a extinção da execução fiscal.
1. O Imposto Suplementar é cobrado com multa de ofício de 75% e juros de mora. A multa de ofício terá redução de 50% se paga dentro do prazo de vencimento da Notificação de Lançamento. Os juros de mora são calculados conforme instruções para preenchimento do campo 09 do Darf, descritas no item "3" abaixo.
Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos. ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter a decisão.
a) Lançamento direto ou de ofício: é aquele em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
Lançamento de ofício: É o procedimento pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, identificando o fato gerador, a matéria tributável, o montante do tributo devido, o sujeito passivo e se for o caso, a penalidade cabível (art. 142 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional).
Nota-se, dessa forma, que no lançamento direto não há participação do contribuinte no procedimento de constituição do crédito tributário, diferente do lançamento por homologação em que há plena participação do sujeito passivo com tal desiderato.
O lançamento do ITCMD se dá por declaração, de modo geral, por meio da qual o contribuinte apresenta as informações relativas à doação e transmissão ao fisco estadual, que promove o cálculo do tributo.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito ...
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