A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
A opção Calcular adicional do IRPJ mensalmente quando o valor acumulado no mês ultrapassar o limite, para que o sistema calcule o adicional do IRPJ mensalmente quando o valor da base do IRPJ acumulado ultrapassar 60.000,00 e o imposto estiver com periodicidade Trimestral/Mensal.
Exemplo:a) IRPJ à alíquota normal = R$ 90.000 x 15% = R$ 13.500.b) IRPJ Adicional = R$ 90.000 do lucro presumido menos R$ 60.000 (R$ 20.00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 3.000,00.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
22 curiosidades que você vai gostar
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
Exemplo: Lucro Real de R$ 110.000 no 1º trimestre de 2.0xx: a) IRPJ á alíquota normal = R$ 110.000 x 15% = R$ 16.500. b) IRPJ Adicional = R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Quem pode optar pelo Lucro Presumido? Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.
A base de cálculo do IRPJ pelo lucro arbitrado será determinada pela receita bruta, mediante a aplicação dos percentuais de presunção (i.e., 1,92%, 9,6%, 19,2%, 38,4% ou 45%), segundo a natureza da atividade econômica explorada, somada aos valores previstos na legislação, tais como ganhos de capital e demais receitas e ...
Como funciona o cálculo e qual é a alíquota da CSLL?Tipo de empresa: Empresa de Serviços em Geral.Faturamento no mês: R$ 500.000,00.Alíquota base da CSLL (conforme tabela): 32%Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00.Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00.
As alíquotas presumidas, são:IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. Nota 1: Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano, ficará sujeita ao percentual de 32%, retroativamente ao mês de janeiro.
BASE DE CÁLCULO DA CSLLA base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;32% para:a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
Apuração trimestral do IRPJ
1º Trimestre compreende janeiro à março com vencimento das guias em 30 de março abril. 2º Trimestre compreende abril à junho com vencimento das guias em 31 de junho julho. 3º Trimestre compreende julho à setembro com vencimento das guias em 31 de setembro outubro.
Entenda... A faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
A base de cálculo do IRPF é a “renda líquida”, ou seja, a totalidade das rendas e dos proventos de qualquer natureza recebidos pela pessoa física durante o período-base, exceto as isenções expressas na lei, menos as deduções e os abatimentos que a lei expressamente autorizar.
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real.
Assim como o IRPJ, suas alíquotas variam entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual do faturamento apurado dentro das faixas previstas. Exemplo: se uma empresa fatura entre R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 em 12 meses, a CSLL será de 0,47% sobre 10,73% do valor registrado dentro dessa faixa.
As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal (RIR/99, art. 246 e Lei nº 9.718/98, art. 14, com redação dada pela Lei n º 10.637/2002, art.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
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