-Código 2372 – PJ Lucro Presumido CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL- Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe (empregador).
A CSLL é um tributo de competência da União, que incide sobre o lucro líquido[1] das pessoas jurídicas domiciliadas no País ou a ela equiparadas.
A alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento).
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. Seu pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.
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Mas, se a empresa for optante pelo Lucro Presumido, a guia de imposto de renda passa a conter outro código: 2089. Ambos os impostos são referentes ao imposto de renda, porém, no Lucro Real ele é recolhido mensalmente, caso haja lucro na empresa, enquanto no presumido o recolhimento é trimestral.
O Código da Receita 5993 a ser aposto no DARF refere-se o IRPJ de empresas não obrigadas ao Lucro Real por Estimativa Mensal, enquanto que o 2362 deve ser usado para empresas obrigadas a este tipo de tributação.
-Código 6012 – PJ Lucro Real.
Todas as empresas brasileiras, incluindo as entidades sem fins lucrativos, as associações de empréstimos, poupança, as bolsas de valores e mercadorias, além dos fundos de investimento imobiliário, devem pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é um imposto de competência da União.