O GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) é a guia que contém as informações relacionadas aos funcionários e suas remunerações. Ela, é utilizada para fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pode ser gerada por meio do aplicativo SEFIP.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
A GRF – Guia de recolhimento do FGTS é destinada aos: Trabalhadores geridos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988; Trabalhadores rurais; Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
Como regularizar FGTS em atraso?Baixe o índice do mês em que você efetuará o pagamento da guia vencida. ... Com o arquivo no computador, entre no SEFIP e vá em: ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS. ... Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento.
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Agora, os quatro meses em que o FGTS permaneceu suspenso devem ser quitados gradativamente até dezembro de 2021.
1.1 - Informe os dados para geração do arquivo; 1.2 - No quadro INFORMAÇÕES SOBRE O RECOLHIMENTO; 1.2.1 - No campo INDICADOR RECOLHIMENTO DO FGTS, selecione a opção Em Atraso e informe a data que será realizado o pagamento; 1.2.2 - No campo INDICADOR RECOLH.
A todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036 de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997.
Então para emitir as guias de recolhimento do FGTS a empresa deve transmitir o eSocial e em seguida acessar o conectividade social. Diferentemente da GFIP, neste novo modelo não teremos que gerar nenhum arquivo, as informações serão transmitidas de forma online. Nada mudou com relação ao prazo de recolhimento!