Como o próprio nome diz, o fundo de reserva é um recurso do condomínio para possíveis despesas extraordinárias que fujam do planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio.
Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Em que situações ele deverá ser utilizado? O Fundo de Reserva pode ser usado para um atendimento de emergência, para pagamento de fatos não previsíveis, ou para obras emergenciais totalmente não previstas, nem pré-aprovadas em assembleia (Ordinária ou Extraordinária).
Quanto deve ser cobrado de fundo de reserva
O valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva vai variar de R$10 a R$20.
Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia. Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.
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O fundo de reserva é a mais tradicional forma de arrecadação extra de dinheiro de um condomínio entre condôminos. Esse fundo é destinado para o pagamento de contas, manutenção de investimentos e execução de melhorias no condomínio.
A Lei do Inquilinato dispõe que apenas as despesas ordinárias do condomínio devem ser pagar pelo inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Sendo assim, o fundo de reserva não pode ser cobrado do inquilino, pois essa despesa é considerada extraordinária.
A responsabilidade sobre como contabilizar fundo de reserva de condomínio é do síndico ou da administradora, caso o trabalho seja terceirizado. O valor do saldo deve ser atualizado mensalmente na planilha de prestação de contas do condomínio e, em alguns casos, também consta no boleto da taxa condominial mensal.
O fundo de reserva é constituído para cobrir eventuais faltas no caixa do grupo de consórcio. Para isso, a administradora que optar por cobrar o valor para reserva calcula um percentual entre 1% a 5% do total da prestação. O consorciado tem uma cota do consórcio e as parcelas dessa cota são cobradas mensalmente.
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