O evento S-2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Estão obrigados o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
Empregador doméstico no eSocial
S-2210: Obrigatório; S-2220: Obrigatório, exceto para domésticos; S-2240: Obrigatório, exceto para domésticos. Sobre o S-2210, A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.
O evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o S-2220 é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas. Desta forma, todo comunicado de acidente de trabalho deve ser registrado pelo empregador neste evento independente se há ou não afastamento do trabalhador.
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Como cadastrar CAT e enviar o S-2210 para o eSocial? Acesse o menu PROCESSOS, clique em COMUNICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO; No campo COLABORADOR, informe o código do empregado que sofreu o acidente; Clique no botão [Novo]; Na guia CAT, subguia INFORMAÇÕES DA EMISSÃO, no campo:
Número da CAT 2.1.
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
● S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.
S2220 - Atestado de Saúde OcupacionalImplementada a exclusão do evento pela tela do ASO, ao excluir o registro será gerado S-3000 e será excluído o respectivo S-2220 gerado.Na tela do ASO quando for feita alteração, será marcada uma flag para gerar o evento de retificação na geração mensal dos eventos SST.
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