Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.
Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
No descaminho, a simples entrada ou saída do produto, por si só, não é crime, se o agente não ilude o pagamento do imposto; enquanto, no contrabando, o crime se consuma com a simples entrada ou saída do produto proibido, sem se falar em incidência de tributos.
O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... O descaminho é um pouco menos grave e ocorre quando alguém sonega uma parte ou todo o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria. É o caso, muitas vezes, de quem traz “muambas” de outros países para revenda no Brasil.
II - A consumação do crime de descaminho se dá com a introdução de mercadoria estrangeira no território nacional, em quantidade superior ao limite legal, sem a devida documentação fiscal, iludindo-se, assim, o pagamento do imposto devido.
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O Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
STJ: O crime de descaminho se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Não é necessária, assim, a apuração administrativo-fiscal do montante que deixou de ser recolhido para a configuração do delito.
O contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração.
É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos. ...
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