Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
Trata-se do uso reiterado, da repetição constante e uniforme de determinado ato social. Não há um tempo determinado para que efetivamente se reconheça determinado costume como fonte formal, válida para o Direito. ...
Em relação às leis, três são as espécies de costume: secundum legem, praeter legem e contra legem. O costume secundum legem está previsto na lei, que reconhece sua eficácia obrigatória.
Em outras circunstâncias, o costume é considerado Lei, a qual o uso estabeleceu e que se conserva sem ser escrita, por uma longa tradição. Assim, “o costume é a prática social reiterada e considerada obrigatória”[2].
Enfim, o costume não só tem papel indispensável na aplicação das leis, pois supre as lacunas deixadas pelo legislador ao criar as normas (costume jurídico), mas também enseja a criação de regras com relevância reconhecida pelo Direito (costume social) e é essa influência que o costume exerce para o surgimento das ...
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O costume, é uma fonte não convencional que fortalece as relações entre os Estado de Direito Internacional e em alguns casos aproximam os Estados politicamente, por isso a importância do reconhecimento dessa prática, e da utilização da mesma.
Os costumes são "normas" de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante (requisito objetivo), com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica (requisito subjetivo). No âmbito penal, os costumes, como fontes informais, jamais podem criar crime ou pena ou medida de segurança ou agravar a pena.
A doutrina, tradicionalmente, exige dois requisitos para a configuração do costume: um objetivo, fático, material, e outro subjetivo, espiritual, psicológico. O primeiro é o uso prolongado, com caracteres de uniformi- dade, publicidade, generalidade.
O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (ponto de vista objetivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio, "longa prescrição"), e o animus, que consiste na convicção subjetiva ou ...
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