Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal obrigatório emitido pelas transportadoras para regularizar o trânsito de mercadorias ou cargas entre o remetente e o destinatário.
O conhecimento de transporte é um impresso fiscal em papel,como a nota fiscal de produtos ou serviços. No Brasil, o tipo de conhecimento está relacionado com a atividade de transporte da empresa e conforme determina as leis de cada estado, podendo ser: multimodal.
Agora que você já relembrou o que é o Conhecimento de Transporte eletrônico e entende a importância e a necessidade de emiti-lo, podemos apresentar o passo a passo para tornar essa tarefa mais rápida e simples. Para isso, vamos indicar as etapas que você deve seguir.
A partir da digitalização do conhecimento de transporte, as empresas não precisam mais comprar formulários de conhecimento de transporte. Após a criação do conhecimento eletrônico, as empresas passaram a imprimir um espelho dos dados digitais no formato xml, denominado DACTE - documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
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