O que é? O cartão é um serviço disponível ao produtor rural, com este, o produtor rural tem a possibilidade de: Consulta de documentos; Retirar Guia para Trânsito Animal (GTA);
Para se inscrever no cadastro informatizado, basta acessar pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e seguir as orientações ou o interessado pode recorrer às unidades de atendimento da SEF-MG (AF ou SIAT).
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
O cartão do produtor serve para identificar os produtores e trará benefícios, através dos programas executados pelo governo, tais como redução de até 40% no pagamento de energia elétrica, redução dos impostos para aquisição de veículos e Page 3 insumos, além de facilitar o acesso ao crédito rural e servir como ...
Acessar o SIARE e no Módulo Inscrição Estadual/Cadastro de Contribuinte clicar em "Emissão de Comprovante de Inscrição Estadual". O número da Inscrição Estadual será exibido; clicar no comando "Confirmar" e o comprovante será gerado para impressão.
Produtor Rural Pessoa Física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, consequentemente, no CNPJ. Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) .
Caso o produtor rural tenha certificado digital (PJ ou PF), a documentação poderá ser entregue remotamente pelo uso do sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.
A forma de preenchimento da solicitação de inscrição estadual de produtor rural é através de “abas” ou “guias” e o usuário do serviço deverá prestar as informações requeridas para continuar e finalizar o processo. As abas que a solicitação de inscrição estadual de produtor rural possui são: Sociedade de Produtor Rural.
Na Aba “Endereço/Contato” informar o endereço da Propriedade Rural, referências de localização e o endereço de correspondência. Nos dados de comunicação apesar de constar na tela outras opções escolha sempre o “e-mail”, pois é através do e-mail que o produtor rural receberá uma nova senha do SIARE, caso necessite.
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