O Artigo Matricial, na Caderneta Predial, é um identificador numérico atribuído pela Autoridade Tributária (AT) de forma sequencial, e sem qualquer significado lógico. É o número que, dentro de uma determinada localização geográfica (distrito, concelho e freguesia), permite identificar o imóvel nas Finanças.
Na caderneta predial urbana e rústica constam dados como o número de artigo matricial, a localização, a composição, o proprietário e o valor que serve de base de cálculo para o cálculo do Imposto Municipal Sobre os Imóveis (IMI).
A Matriz Predial representa o "bilhete de identidade" das casas e dos terrenos denominados por prédios, cujo registo se encontra efectuado no Serviço de Finanças, caracterizando a composição do prédio, a área do mesmo, o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos seus proprietários ou usufrutuários.
É um identificador numérico atribuído a cada prédio, sequencial, destinado ao tratamento e informação prediais, sempre que seja confirmada a coincidência entre a descrição predial e a inscrição matricial da AT.
1 - As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários.
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Se for um apartamento é mais fácil aferir a idade dele através da escritura. Agora se é uma casa e foi construída por exemplo aos poucos ao longo de anos ou décadas você não tem a idade real do imóvel.
Poderá também localizar este número em título onde o mesmo seja referido (exemplo: escritura pública de compra e venda ou de constituição de hipoteca). Ou por consulta da caderneta predial, quando esta contenha a menção do número da descrição do prédio.
A caderneta predial é um documento que contém todas as informações que possam ser úteis, de um ponto de vista fiscal, sobre um determinado imóvel. É preenchido pela repartição de Finanças da freguesia onde o imóvel se encontra, e apenas o(s) proprietário(s) têm acesso ao mesmo.
Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.
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