A NR-18 atualizada estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado. Além disso, proíbe a existência de partes vivas expostas e acessíveis aos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
18 (NR-18) Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos. ...
O título no novo texto da NR-18 foi alterado para “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, sendo o anterior “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. ☑ A nova redação da NR-18 foi estruturada em 17 capítulos e dois anexos, integralizando 402 itens.
A NR 18 é aplicável às empresas cujo objeto social seja construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora 4 (NR 4).
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· Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros; · Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco; · Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
A nova redação da NR-18 é composta de 17 capítulos e dois anexos, totalizando 402 itens. A antiga versão possuía 38 capítulos, três anexos e totalizava 680 itens. ... O novo texto estará harmonizado com as demais Normas Regulamentadoras e Técnicas relativas a saúde e segurança do trabalho (SST).
Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de Riscos. A nova Norma Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2021, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança.
Esta Norma Regulamentadora foi completamente reformulada, entre as novidades está: A Exclusão do PCMAT e do PPRA criando apenas um programa: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), cuja estrutura é praticamente a mesma do PCMAT e do PPRA, mas exige a aplicação da NR 01.
Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
O canteiro de obras, segundo a Norma Regulamentadora (NR) 18, consiste em uma área de trabalho fixa e temporária, onde são desenvolvidas ações de apoio e execução de uma obra.
Entre elas:os andaimes devem ser dimensionados por profissionais habilitados;o cálculo deve ser considerado a partir da carga máxima imposta ao equipamento;a construtora é a responsável pela conferência da qualidade e resistência do andaime, caso o mesmo seja alugado ou terceirizado;
A Norma Regulamentadora 18 determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. Logo, esse conjunto de regras direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
A entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº18 (NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) foi prorrogada para o dia 03/01/2022.
De acordo com a NR01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e este programa deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e. b) plano de ação.
Enquanto o texto antigo era bastante prescritivo, a versão atual preza a objetividade, de acordo com análise da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). O empregador continua com a necessidade de garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador, mas não importa como isso será feito.
As mudanças feitas trazem um novo formato para a NR e novas propostas de como controlar e garantir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras. No geral, as mudanças na NR 18 promovem a desburocratização, simplificação e maior harmonia para os processos da construção.
O novo plano amplia e adequa a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, não apenas como medida de redução, mas para prevenir o índice de acidentes e doenças de trabalho. Os riscos de eventualidades podem ocorrer no meio físico, biológico, químico ou ergonômico.
Em 07 de outubro de 2021, com o intuito de desburocratizar, aclarar e deixar as Normas Regulamentadoras "NRs" mais seguras e atualizadas, o Ministério do Trabalho e Previdência alterou a redação das NRs 5, 17, 19 e 30.
19.3.2 É proibida a armazenagem de:
Explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.
No manuseio de explosivos é proibido:Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;Fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
Manuseio de explosivos
fumar ou praticar atos que possam produzir fogo ou centelha; usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
A organização do canteiro de obras é responsabilidade de todos os envolvidos nela, desde os engenheiros, ao determinarem o projeto e os fluxos de trabalho, até os pedreiros, que devem garantir que os equipamentos sejam devidamente armazenados e o local limpo adequadamente.
- fazer seu uso nas áreas de risco e também nas atividades que gerem risco. Os empregadores por sua vez também possuem algumas obrigações: exigir que seus funcionários usem EPI s, realizar treinamentos, fornecer equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho e equipamentos de acordo com cada atividade.
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