Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico da doença o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência); Cumprir a carência de 12 meses de contribuição; Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia); Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.
Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União e o exame pode ser marcado pelo aplicativo “Meu INSS”, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto na internet.
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Documentos necessários
Quem não fizer o agendamento para o atendimento na perícia médica vai ter seu benefício suspenso nos primeiros 30 dias. Após 60 dias, o seu pagamento será cancelado.
O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento. Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
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