Antes de requerer o CEBAS Educação, a entidade deve:
Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.
Caso a entidade atue na área da Saúde, o CEBAS deverá ser solicitado ao Ministério da Saúde. Por sua vez, o Ministério da Educação-MEC é responsável pela certificação das entidades na área da Educação.
Entre em contato com o departamento pelo e-mail: cebas[email protected]saude.gov.br.
O acesso ao CNEAS é realizado por meio do site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Para inserir ou atualizar as informações, os técnicos municipais devem utilizar os logins do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização).
O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços, bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro para obter login e senha de acesso na Plataforma Digital da Certificação CEBAS.
A Certificação CEBAS também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público. Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar por este Portal de Serviços gov.br. Quem pode utilizar este serviço?
Para fazer o cadastro, basta preencher alguns dados, acessando o link: https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login. Após o cadastro, será gerado um login e uma senha, que darão acesso aos serviços federais, inclusive ao CEBAS. Etapas para a realização deste serviço:
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