Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver.
A Moral é um conjunto de regras que regula a esfera íntima dos seres humanos, sendo aplicável apenas no nível da consciência. O Direito, por sua vez, é um conjunto de regras que apenas regula a esfera externa dos comportamentos humanos, ou seja, a manifestação e a concretização desses comportamentos.
Significado de Moral
A moral é um conjunto de regras, costumes e formas de pensar de um grupo social, que define o que devemos ou não devemos fazer em sociedade. O termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”.
O que é Direito:
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
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Direito é tudo o que você pode fazer. Já dever são as obrigações ligadas a isso. Por exemplo, você tem o direito de levar seu cachorro para passear, mas tem o dever de limpar a sujeira que ele faz. As regras – direitos e deveres – são fundamentais para qualquer coisa que fazemos na vida.
De acordo com o senso comum dos juristas, o direito tem como finalidade organizar a sociedade, definindo os direitos e os deveres de cada pessoa e, com isso, possibilitando a criação de uma sociedade harmônica e justa.
O homem não nasce moral, ele se torna moral a partir do contexto histórico e social em que encontra-se inserido, entre os vários elementos constituintes do universo ético-moral, pode-se ressaltar três, indispensáveis para determinar ações ou condutas moralmente corretas ou incorretas: consciência, liberdade e vontade.
Exemplos de valores moraisJustiça. A justiça é um dos pilares da vida em sociedade e diz respeito àquilo que é devido a cada pessoa por direito. ... Honestidade. Honestidade é agir de acordo com a verdade e com a sinceridade. ... Igualdade. ... Tolerância. ... Solidariedade.
2. ( ) O sujeito moral é a uma pessoa consciente de seus interesses em detri- mento aos outros, demonstra ter vontade para realizar seus próprios objetivos e é responsável por seus atos, não se importando com as conseqüências.
A segunda semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. Não é exatamente correto dizermos que as regras morais não tenham sanções (a não ser que estejamos adotando o ponto de vista de que uma regra moral é uma questão exclusivamente de convicções íntimas).
A norma moral determina ao homem qual a conduta a seguir para o seu aperfeiçoamento como homem, entre as possíveis condutas dele próprio. Já as normas do direito buscam o bem social, orientam condutas para concretizar valores sociais, e são doadas de multilateralidade, atributividade e coercibilidade.
É o que observa Miguel Reale (P. 54). “O Direito, dizia ele, só deve cuidar da ação humana depois de exteriorizada; a Moral, ao contrário, diz respeito àquilo que se processa no plano da consciência. Enquanto uma ação se desenrola no foro intimo, ninguém pode interferir e obrigar a fazer ou deixar de fazer.
A moral normatiza e direcionas a prática das pessoas, buscando o auto aperfeiçoamento; o direito se dirige a conduta do indivíduo, buscando o bem coletivo e a ética teoriza sobre as condutas, estudado concepções que dão suporte à moral e ao direito. ACQUAVIVA, Marcus Claudio.
Hans Kelsen critica as teorias que procuram a distinção do direito com relação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) e exterioridade (direito). Sua crítica repousa sobretudo no fato de que o direito por vezes regula condutas internas e por vezes regula condutas externas, assim como ocorre com a moral.
Assim como a moral, as leis são questionáveis, pois valem somente enquanto capazes de promover o bem do homem. Ética não impõe moral ou lei, mas propõe rumos possíveis para o aperfeiçoamento de ambas. Enquanto a pergunta da moral é “como devo agir?”, a pergunta da ética é “que vida eu quero viver?”.
O que são valores morais:
Por exemplo, quando uma pessoa possui o valor da honestidade, ela procura ser íntegra e franca diante dos acontecimentos da vida. Os valores morais são importantes porque geram uma vida em sociedade mais harmoniosa e justa.
Exemplos de ÉticaA responsabilidade com a sociedade a partir das práticas profissionais;A valorização das relações humanas;O respeito aos valores que sustentam a comunidade;A reflexão permanente sobre o próprio papel do profissional.
A ética é, portanto, a reflexão moral acerca da ação.
Por exemplo, se, em um país que segue a lei islâmica, uma mulher comete adultério, ela pode ser condenada à morte por apedrejamento. Isso faz parte da moral daquela sociedade, mas não é eticamente correto.
Ser humano (Homo sapiens) é o termo utilizado nas ciências para caracterizar a espécie viva evolutiva que se difere das demais por possuir inteligência e razão.
Definindo a moral como sendo o conjunto de normas que regulam as relações dos indivíduos entre si e destes com a sociedade, o autor conclui que a função da moral é, principalmente, a de harmonizar os interesse de cada indivíduo com os da sociedade.
Direito consiste na ciência jurídica e também na sistematização de normas e leis em vigor em um determinado território. Sendo assim, dedica-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais. Direito também pode ser entendido como sinônimo de honradez e integridade.
O direito objetivo consiste nas previsões gerais e abstratas presentes no ordenamento jurídico. É todo o conjunto de normas e regras vigentes em um Estado, que devem ser respeitadas pela sociedade, sob pena de sanções.
A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada.
É aquele que goza dos direitos garantidos civis e políticos, mas que ao mesmo tempo cumpre seus deveres e obrigações, sendo assim apto a viver em sociedade. Mas quais são esses direitos e deveres? - Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
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