A exceção de pré-executividade tem como objetivo apontar vícios e erros em matéria de ordem pública no processo, não necessitando dilação probatória, ou seja, a produção de novas provas, para tal. É necessário somente mostrar ao julgador documentos que comprovem a possibilidade de anulação da execução.
As matérias de ordem pública são entendidas como aquelas que garantem a finalidade de controle da regularidade do processo. Sendo assim, o instrumento de que se vale da jurisdição para atingir seus objetivos.
Assim, matérias de ordem pública são as questões que envolvem os interesses coletivos. Podemos encontrar matérias de ordem pública no controle de constitucionalidade das leis, por exemplo, e nas nulidades absolutas e de fundo, previstas nas leis substanciais e processuais.
A exceção de pre-executividade vem a ser um dos instrumento utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, como o intuito de suspender a ação executiva, mediante a argüição de uma nulidade processual.
NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL. 1. Exceção de Pré-Executividade é isenta de custas e apresenta-se através de simples petição nos autos da Execução, independentemente de penhora e embargos para fulminar a execução indevida, que não fica submetida ao fenômeno da preclusão. 2.
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A exceção de pré-executividade como bem esclarece Didier (2012) possui três característica, são elas: atipicidade, pelo fato de que não existe amparo normativo sobre o instituto; limitação probatória, apoiada na proibição de dilação probatória, e por fim a informalidade, devendo apresentada no processo executivo por ...
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem que se cogite de garantia do juízo ou oposição de embargos do devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e exclusivo para tal mister.
Quando é cabível a exceção de pré-executividade? A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução.
Pacífico é o entendimento de que as matérias que podem ser objeto da exceção de pré-executividade são aquelas de ordem pública, alegáveis e conhecíveis a qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, portanto, inclusive de conhecimento ex officio pelo juiz.
Excipiente - Novo CPC – Lei nº 13.105/15.
Excipiente é a parte da ação que opõe qualquer espécie de exceção, tais como de incompetência relativa, suspeição, impedimento, litispendência, entre outras. Na exceção de incompetência relativa, por exemplo, o excipiente é o réu, e o excepto é o autor.
No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.
ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ALEGADA A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO POR ENVOLVER PRESSUPOSTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA - VÍCIO INEXISTENTE - PRELIMINAR AFASTADA.
Entende-se por ordem pública a paz e a tranqüilidade no meio social. Desse modo, aquele indivíduo inveterado na vida do crime acaba por abalar essa paz social, o que justifica a restrição da sua liberdade de maneira cautelar.
Qual a ordem das matérias escolares?Português.Matemática.Geografia.História.Ciências/Física/Química.Religião.Artes.Espanhol/Inglês.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis. Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.
Recursos.
O agravo de instrumento, portanto, é o recurso cabível quando não aceita a exceção de pré-executividade. Da decisão que recepciona a exceção de pré-executividade pondo fim ao processo de execução, caberá apelação.
A exceção de pré-executividade ou objeção de não executividade, é o meio pelo qual, o executado, diante de uma simples petição, poderá alegar situações de flagrante ausência de condições de procedibilidade e vícios de matéria de ordem pública a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
No processo do trabalho, a decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade é interlocutória (decisão na qual o juiz resolve questão incidente no corpo do processo) e, portanto, não admite recurso.
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por inércia do autor do processo. Ela ocorre na fase executiva da ação quando ela fica parada por tempo determinado. Sua aplicação atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art.
- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
Conforme o nome já indica, a exceção de pré-executividade é uma forma excepcional de apresentação de defesa da parte executada nas ações de execução fiscal, para discussão de matérias que não necessitem de produção de provas (ou dilação probatória).
A “exceção de pré-executividade” é, pois, um meio através do qual se pode combater o “mito dos embargos (ou da impugnação)”, segundo o qual a única forma de que o executado poderia dispor para se defender seria através do ajuizamento daquela demanda autônoma (ou da provocação de instauração daquele incidente processual ...
Seguindo o mesmo regime do Código de Processo Civil de 1973, o parágrafo 3º do artigo 485 do diploma processual de 2015 possibilita ao juiz conhecer de ofício, “em qualquer tempo e grau de jurisdição”, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, as seguintes matérias: a) ausência de pressupostos processuais (inciso IV ...
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