A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742) assegura que a assistência social deve ser direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social não contributiva. Com ela, as necessidades básicas são obrigatórias e funcionam sob o auxílio da iniciativa pública e da sociedade.
Com os resultados encontrados foi possível perceber que mesmo que a Lei Orgânica de Assistência Social, tenha sido criada para diminuir os indicadores de pobreza e indigência e ampliar a cobertura de programas e serviços de proteção social por meio de indicadores de segurança alimentar, ainda, não conseguiu abarcar as ...
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (LEI Nº 8.742/93).
Por meio das medidas previstas em lei, cabe à Assistência Social garantir o mínimo de condições para uma existência digna, a fim de integrar e incluir o assistido na sociedade, podendo este exercer novas atividades que garantam sua subsistência. O supracitado artigo da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n.
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que foi instituída pelo Governo Federal em 1993 presente no art 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8742. Ou seja, trata-se da lei que rege os serviços assistenciais ligados ao governo.
Com o objetivo de amparar pessoas à margem da sociedade, que não têm condições de prover seu sustento ou que não podem contar com o auxílio de sua família, foi criada, em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este artigo tem por objetivo fazer uma breve análise da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS sob a ótica legal e constitucional, tendo em vista ser um fato social normativo regido pela LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Lei da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Nota-se que a partir desse movimento o direito à assistência social faz parte da estrutura do Estado, sendo conceituado como um direito fundamental social.
As Relações Jurídicas, estão presentes diariamente e em praticamente cada ato de nossa vida pessoal, profissional e social. Ao nos relacionarmos com outras pessoas sejam físicas ou jurídicas, estamos mantendo consciente ou inconscientemente uma Relação Jurídica. Relação esta, que não obrigatoriamente se desenvolverá além de um fato teórico.
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