O lançamento, portanto, é o procedimento administrativo que: 1) verifica a ocorrência do fato gerador, da obrigação correspondente; 2) determina a matéria tributável; 3) calcula o montante do tributo 4)identifica o sujeito passivo e, se houver, 5)aplica a multa.
No direito tributário brasileiro, lançamento é um ato administrativo que engloba cinco operações: verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo; e, se for o caso, aplicação de ...
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração federal, que está diretamente ligado à cobrança de impostos. Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação.
28 curiosidades que você vai gostar
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Certamente é o lançamento menos utilizado, pois envolve três etapas: declaração à autoridade, lançamento pela autoridade e notificação do contribuinte.
Lançamento por declaração
Ocorre quando o lançamento é realizado pelo sujeito passivo ou terceiro, que entrega ao Poder Público uma declaração em que devem constar todas as informações sobre a matéria de fato para que seja calculado o montante devido, viabilizando o posterior lançamento do crédito pelo Fisco.
Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei nº 8.8383/91, artigo 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção; Qualquer das hipóteses leva ao exame dos artigos 147 e 150, § 4º.
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