a) Lançamento direto ou de ofício: é aquele em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
O lançamento é de ofício quando a autoridade administrativa verifica que ocorreu o fato gerador, determina a matéria tributável, identifica o sujeito passivo, calcula o valor devido do tributo e manda o sujeito passivo pagá-lo. A exemplo do IPTU, do IPVA, das taxas e das contribuições de melhoria.
Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo. No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.
O lançamento do IPVA é feito de ofício, ou seja, que independe de qualquer interferência ou contribuição do sujeito passivo da relação jurídico-tributária para a sua constituição definitiva....
Nota-se, dessa forma, que no lançamento direto não há participação do contribuinte no procedimento de constituição do crédito tributário, diferente do lançamento por homologação em que há plena participação do sujeito passivo com tal desiderato.
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O lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa ...
São exemplos mais comuns do Lançamento de Ofício: o IPTU e o IPVA. No Lançamento de Ofício a autoridade realiza todo o procedimento administrativo, obtém as informações e realiza o lançamento, sem qualquer auxílio do sujeito passivo ou de terceiro.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício (art.
Para muitos autores, lançamento do IPVA é “de ofício”. ... Se o total do imposto devido foi recolhido pelo contribuinte ou responsável, a homologação do pagamento será tácita, pelo decurso do prazo decadencial; caso contrário, diferença de imposto constatada será lançada “de ofício”.
Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios.
Note-se que a principal característica do lançamento por homologação é que o Fisco só toma conhecimento da ocorrência do fato gerador quando recebe o pagamento do tributo correspondente.
O lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.
Lançamento de ofício: É o procedimento pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, identificando o fato gerador, a matéria tributável, o montante do tributo devido, o sujeito passivo e se for o caso, a penalidade cabível (art. 142 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional).
É uma contribuição parafiscal que utiliza o fato gerador de taxa, já que está diretamente associado à condição de segurado, o que proporciona uma série de benefícios previdenciários à pessoa do contribuinte, com base no princípio da equivalência entre beneficio/fonte de custeio, sendo este ultimo mensurado pela ...
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade, por parte de pessoa residente ou domiciliada no Estado de São Paulo, de veículo automotor de qualquer espécie. Considera-se ocorrido o fato gerador: Veículo usado: no dia 1º de janeiro de cada ano; Veículo novo: na data de emissão da Nota Fiscal.
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Consoante escrevemos, o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direito ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário[1] que somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN: “Art. 145.
Todavia, embora o lançamento se concretize no dia 1º de janeiro de cada exercício, a data de vencimento da prestação poderá ocorrer em outra data, como cota única, ou em parcelas mensais, trimestrais ou semestrais, todas vencíveis durante o decorrer do exercício.
O prazo que a administração tem para homologar é de 5 anos contados do fato gerador (art. 150,§ 4º, CTN) nos casos de pagamento. Assim, a autoridade administrativa tem cinco anos para fiscalizar e, eventualmente, apurar as diferenças, caso o sujeito passivo não tenha realizado sua função corretamente.
Certamente é o lançamento menos utilizado, pois envolve três etapas: declaração à autoridade, lançamento pela autoridade e notificação do contribuinte.
Por razões de segurança jurídica, existe, para a autoridade administrativa, um prazo de decadência para a constituição do crédito tributário mediante lançamento por homologação, que é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, consoante prevê o artigo 150 § 4º do Código Tributário ...
O que é homologação? Em um contexto geral, homologação (o ato de homologar), tem a ver com a comprovação de um ato oficial. O termo é relacionado à área jurídica e usa-se, por exemplo, em auditorias para aprovar ou confirmar a validação de erros identificados no processo.
Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão foram aprovados. A homologação só é obrigatória no caso de rescisões de contratos superiores a 1 ano.
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