O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extracontábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.
Clique em Cadastros>>LALUR/LACS>>Naturezas dos Ajustes (Parte A), verifique e/ou inclua as contas para ajuste do lucro líquido (Adições, Exclusões e Compensações), nas contas da Parte A do LALUR e LACS, daí, informe o tipo da tabela dinâmica do ECF que será realizado o De/Para das contas cadastradas.
1° Passo: Acessar o Lalur Lacs
O livro e-Lacs destina-se a apurar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante os registros de adições e exclusões à base de cálculo da referida contribuição. Sua elaboração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.
e-LALUR: se trata de um Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real; e-LACS: se trata da Apuração da Base de Cálculo da CSLL.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do Imposto de Renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e que não constem da ...
A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.
O LALUR é dividido em 2 partes: PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
O LALUR é dividido em 2 partes: PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
De forma mais simples, o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e o LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), foram criados para garantir a separação entre a escrita comercial (contábil) e a fiscal.
Na ECF, o período de apuração é indicado através do Registro 0010 (Parâmetros de Tributação). No caso de Lucro Real Anual, o contribuinte deve informar ainda se o cálculo será por estimativa mensal ou por meio de balanço ou balancete de suspensão/redução.
O prazo final da entrega da ECF está se aproximando! E uma dúvida em relação a essa obrigação é sobre como registrar o Prejuízo Fiscal e a Base de cálculo negativa da CSLL do período no PGE.
Qual a composição do e-LALUR e do e-LACS? Parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.
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