Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.
A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, essa é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de pessoas físicas (PF) quanto de pessoas jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do imposto de renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
Esse é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, em vez de ter que esperar até o ano seguinte, o governo exige que o recolhimento do IR seja feito todos os meses. O IRRF deve ser apurado e retido pela fonte pagadora do tributo.
O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos.
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
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O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado.
Saber o que é IRRF significa compreender que este é um tributo que, assim como o valor descontado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é obrigatoriamente recolhido mensalmente – até o décimo dia do mês seguinte ao que o salário foi pago.
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária, valores de pensão alimentícia e dedução por número de dependentes. O valor do IRRF na folha de pagamento dependerá do salário mensal do colaborador. Assim, quanto maior o salário, mais elevado será o valor retido.
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