Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Questão que interessa a um grupo de pessoas ligadas entre si por um vínculo jurídico. Por exemplo, serviços prestados a um grupo de usuários ou as condições impostas a um grupo de trabalhadores.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado. ... Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.
Por exemplo, se uma indústria polui o ar, não é possível saber quantas pessoas exatamente inalaram o ar poluído, mas ainda assim existe um interesse difuso a ser defendido, pois sabe-se que pessoas respiraram aquele ar (ainda que ninguém saiba ou possa vir a saber com precisão quantas e quais).
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
20 curiosidades que você vai gostar
A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade. Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).
Partindo-se da definição do direito difuso, já vista, tem-se que o dano moral difuso se assenta na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda a coletividade, de forma indivisível. Inexiste restrição do dano moral à esfera individual, portanto.
Podemos concluir então que, bem jurídico-penal difuso é aquele relevante para a sociedade, do qual o indivíduo não pode dispor sem afetar a coletividade, indivisíveis em relação aos titulares, que trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos sociais. MAZZILLI, Hugo Nigro.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.
São exemplos de direito coletivo: a boa qualidade do fornecimento de serviços públicos essenciais como água, energia elétrica e gás; a segurança do serviço de transporte público de passageiros prestado pelas empresas de ônibus; a qualidade oferecida pela escola dos serviços educacionais por ela prestados etc.
Verifica-se as claras diferenças, enquanto o Direito Individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao Direito Coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é ...
É característica importante do nosso sistema, por exemplo, o fato de que os membros individuais de um grupo não têm legitimidade para agir coletivamente, pelo que não serão atingidos individualmente por eventual sentença desfavorável em processo coletivo (artigo 103 e parágrafos do CDC).
São direitos que transcendem o indivíduo, que não se restringem à relação individual, sendo designados como transindividuais. Incluem o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, dentre outros.
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares.
É a flora, a fauna, as águas, o ar, o solo e a diversidade genética.
No opúsculo A Natureza do Bem (De Natura Boni), Santo Agostinho aborda contra os maniqueus a problemática do bem e do mal — um dos mais difíceis temas para a filosofia em todos os tempos. ... Esta edição bilíngüe (latim / português) é a primeira no Brasil deste importante livro de Santo Agostinho.
A vida, a honra, o patrimônio, a liberdade sexual, o meio-ambiente etc. são bens existenciais de grande relevância para o indivíduo.
Os danos extrapatrimoniais são uma novidade trazida pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 (antes da reforma, era mais comum falar-se estritamente da figura do dano moral), e tratam sobre lesões não físicas nem pecuniárias, mas aquelas não palpáveis, ou seja, lesões imateriais.
O dano existencial é aquele que atinge a qualidade de vida do indivíduo, causando dificuldades ou até impossibilitando que ele desempenhe atividades cotidianas nos âmbitos pessoal, social e profissional. Alguns especialistas afirmam que ele ocorre em dois planos: o plano da vida e o plano do projeto de vida.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
É um direito coletivo em que o objeto da demanda é divisível, de modo que tanto a lesão quanto a satisfação do direito podem alcançar, apenas, um ou alguns dos membros do grupo. Portanto, têm natureza individual, pois a a característica principal deste grupo é a divisibilidade do objeto.
DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Os pedidos deduzidos na petição inicial não se traduzem em direitos individuais homogêneos, mas sim em direitos individuais simples, cuja apuração depende de análise caso a caso. Não há origem comum, sendo cada direito oriundo de um contrato de trabalho específico e individual.
Os direitos difusos foram conceituados pelo Código de Defesa do Consumidor como direitos ou interesses “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, inc. I).
Qual a sua sugestão para melhorar o ensino remoto?
O que acontece quando um vaso sanguíneo se rompe na perna?
Onde posso vender meus Bitcoins?
Tem como instalar piso Vinilico sobre cerâmica?
Porque minha carteira de trabalho digital não funciona?
Como faço para ter meu primeiro cartão de crédito?
Onde está tirando RG na pandemia?
É possível vender um imóvel financiado pela Caixa?
Como ganhar dinheiro vendendo roupa no Instagram?
O que é roteamento entre VLANs?
Como ver a minha reclamação no Reclame AQUI?
Como passar antivírus antes de iniciar o Windows?
Como transferir o dinheiro da conta corrente para poupança Itaú?
Quanto tirar no Enem para passar em medicina na Unicamp?
Como colocar WhatsApp no Watch 6?
Como ler respostas no Twitter?