A data de início da incapacidade (DII do INSS) é aquela em que as manifestações clínicas (sintomas ou sinais) da doença ou lesão provocaram o impedimento do exercício da atividade laboral.
Primeiramente, deve ser avaliada a possibilidade de impugnação ao laudo, isto é, verificar se a conclusão do laudo pericial está de acordo com as provas apresentadas no processo. Não raras vezes, a data de início da incapacidade (DII) é fixada na data da própria perícia médica.
A DII (data de início da incapacidade) é quando a moléstia já progrediu a um patamar que comprometeu a própria capacidade do trabalhador de exercer as suas atividades laborais habituais. Ou seja, quando as manifestações clínicas da lesão ou doença provocaram o impedimento do exercício da atividade laboral.
Descomplicando o Direito Previdenciário
DIB é a data de início do benefício, essa data pode coincidir em ser a mesma data da DER, mas como também pode ser outra data, basicamente é o dia que seu benefício irá começar.... DII é a data de início da incapacidade, cuja fixação é feita pelo perito médico.
Mas afinal, como devo comprovar minha incapacidade laborativa? A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada através de laudo e atestados médicos, que provem que o segurado não tem mais capacidade para exercer a atividade laboral que exercia.
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Para recebê-lo é preciso fazer a solicitação e passar por perícia do INSS para atestar a redução da capacidade para o trabalho. Caso seja concedido, o auxílio terá valor equivalente a 50% do auxílio-doença e será pago enquanto o problema persistir ou até a aposentadoria do trabalhador.
Também é um documento importante para provar que sua incapacidade vem de um acidente comum ou acidente de trabalho. E claro, provar a data do acidente. Em alguns casos provar a data correta do acidente é muito importante para poder receber o benefício.
significará a data em que o Participante ou Beneficiário, conforme o caso, adquirir o direito ao recebimento do Benefício requerido, observados os requisitos e condições previstos neste Regulamento.
DIB = Data do Início do Benefício. Como o nome diz, é a data em que se inicia um determinado benefício. Normalmente, coincide com a DER. a ser pagos ao segurado na via administrativa.
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