Incidência tributária é a maneira pela qual a carga tributária é dividida entre compradores e vendedores. A incidência tributária depende da elasticidade-preço relativa da oferta e demanda. Quando a oferta é mais elástica do que a demanda, os compradores suportam a maior parte da carga tributária.
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos. Referências bibliográficas: ALEXANDRE, Ricardo.
A não-incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Ou seja, não há sequer fato gerador que possa ser assinalado. O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência.
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Podemos dizer, em síntese, que: a) Isenção é exceção feita pela lei à regra jurídica de tributação. b) Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se configura a sua hipótese de incidência.
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A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
O dicionário Priberam da Língua Portuguesa a representa como o estado ou a condição de estar isento ou de eximir-se de algo. Assim, a ideia pode estar relacionada à isenção de taxas. Em linhas gerais, o conceito por trás do termo significa não precisar pagar determinado tributo. Ou seja, a desobrigação do pagamento.
Características dos impostos
Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca.
Os impostos são tradicionalmente, em sua maioria, proporcionais, porque se referem a uma proporção do valor de base de cálculo, um percentual. Neste entendimento, se a expressão a se tributar é de 10%, é de 10% para todos, independentemente do valor que é a referência.
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